Candidata de Anápolis sofre violência política de gênero apesar da lei coibir


Candidata de Anápolis sofre violência política de gênero apesar da lei coibir

Durante o debate do Jornal Opção, a candidata Erizânia (UB) questionou o candidato Márcio Corrêa(PL) sobre o motivo de ele estar sempre cercado de segurança pessoal. "Será que ele usa essa proteção contra as famílias humildes que, muitas vezes, não conseguem pagar seus lotes, já que ele é do ramo de loteamentos?", questionou. Ela afirmou que a segurança não pode ser uma forma de intimidação contra os mais vulneráveis. 

O candidato do PL então, em aparente nervosismo, começou a falar sobre "valores" e sem nomear falou em "viver na promiscuidade e na libertinagem". Promíscua é o adjetivo usado para descrever uma pessoa que tem relações sexuais com vários parceiros. A candidata rebateu: "Me respeite e respeite as mulheres da minha cidade!"


VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO

O ataque de Márcio Corrêa à Eerizânia, pode ser interpretado como violência política de gênero amparada pela Lei nº 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero. A lei estabelece regras jurídicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e nas atividades relacionadas ao exercício de seus direitos políticos.

A norma, que completou 3 anos em 2024, também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de fatos ou de vídeos com conteúdo inverídico durante a campanha eleitoral.

O combate a esse tipo de crime é tema caro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já firmou parcerias e promoveu campanhas e eventos para discutir e lidar com o assunto. “Você é desvalorizada na sua humanidade por ser o que você é, uma mulher, e isso é humanamente um equívoco, que leva a todo tipo de violência”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, em seminário, ao apontar o sofrimento como uma das consequências da discriminação.


CANAL DE DENÚNCIA


Em 2021, o TSE e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram um acordo para a atuação conjunta das instituições na investigação e na apuração de crimes eleitorais de violência política contra a mulher. Um canal foi criado para receber denúncias, que podem ser feitas por meio deste link.

De acordo com o MPF, de agosto de 2021 até agora, o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero (GT-VPG) já recebeu 215 casos suspeitos de todo o país, uma média de seis por mês. Entre os tipos de denúncias, destacam-se ofensas, transfobia, agressões, exposições, violência psicológica, sexual e moral, entre outras.


O QUE É VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO?


A legislação considera violência política de gênero toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, seja ela candidata ou política eleita. Também é crime qualquer ação que menospreze ou discrimine sua condição, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Para que a prática seja considerada crime, não é preciso haver agressão física. Atitudes nos campos psicológico e simbólico também são criminalizadas. A lei prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, e, caso o crime seja praticado contra mulher com mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência, a pena pode chegar a 5 anos e 4 meses.






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