Desembargador anula operação realizada na prefeitura de Barro Alto de Goiás
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou o trancamento de um inquérito policial e declarou nulas as medidas de busca e apreensão realizadas na prefeitura, secretarias e na Câmara Municipal de Barro Alto de Goiás. O relator, desembargador Nicomedes Borges, concedeu habeas corpus, argumentando que a investigação foi conduzida sem autorização judicial do TJ-GO, como exigido pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal.
Os advogados Benedito Torres Júnior e Felipe Carrijo, que defenderam o então prefeito, alegaram que o delegado de polícia não seguiu o procedimento adequado, já que, em casos envolvendo prefeitos, o Tribunal de Justiça é a autoridade competente para supervisionar investigações. A defesa citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando que, quando há irregularidades no início das investigações, todos os atos subsequentes são nulos.
O desembargador Nicomedes Borges acolheu o pedido da defesa e destacou que a Emenda Constitucional nº 68 de 2020, que alterou o artigo 46 da Constituição Estadual, estabelece que o TJ-GO deve supervisionar todas as etapas das investigações envolvendo prefeitos. Ele afirmou que a supervisão judicial é essencial para garantir a legalidade do processo e evitar nulidades.
Assim, o desembargador concedeu o habeas corpus, trancando o inquérito policial e anulando as medidas cautelares, ressaltando que as investigações ocorreram por mais de quatro anos sem que qualquer denúncia fosse formalizada.