Aprovadas na Polícia Penal de GO denunciam baixo número de vagas destinadas a mulheres

O GLOBO
Aprovadas na Polícia Penal de GO denunciam baixo número de vagas destinadas a mulheres Reprodução

Mulheres que estão concorrendo a uma vaga na Polícia Penal do Estado de Goiás (PPGO) relatam sentir-se discriminadas no concurso público, que visa nomear 1.600 novos servidores com um salário inicial de R$ 5.971,42 e carga horária de 40 horas semanais. As candidatas destacam que apenas 20% das vagas disponíveis serão destinadas ao público feminino, uma prática que já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situações anteriores.


De acordo com a medida, os homens, que terão acesso a 80% das vagas, poderão ser classificados com notas inferiores às das mulheres. As provas objetiva e discursiva do concurso ocorreram no último domingo (15/9), e nos próximos meses haverá teste de aptidão física (TAF), exame psicotécnico e avaliação de vida pregressa.


Entre os candidatos, há concurseiros de diversos municípios do Entorno do Distrito Federal, como Luziânia e Formosa. Ao todo, são 35.460 homens e 15.315 mulheres participando do concurso. Com 1.280 vagas para homens e 320 para mulheres, isso resulta em uma disputa de 27,7 homens por cargo, enquanto 47,8 mulheres competem por uma vaga.


Em busca de igualdade de gênero no certame, cerca de 800 mulheres estão mobilizadas para garantir que todas as aprovadas avancem nas próximas etapas. Uma integrante do grupo, que preferiu não se identificar, resume a suposta desigualdade na disputa com dados concretos.


“Mulheres estão com notas altas [na prova objetiva], tendo acertado 80%, 82% da prova, e talvez não serão chamadas, enquanto um homem que tirou 70% poderá ser convocado simplesmente pelo fato de ser homem”, afirma a concurseira.


As notas de corte variam entre homens e mulheres em cada município. “Em Luziânia, por exemplo, um homem que fez 72 pontos na prova consegue ingressar para as próximas fases do concurso. Já uma mulher com 75, 76 pontos, não consegue, porque, para ser nomeada, uma mulher tem que tirar mais de 80 pontos”, diz a candidata.


A mulher afirma que já procurou vias judiciais para contestar o número de vagas.  “Já fizemos denúncia no Ministério Público Federal, falando da inconstitucionalidade do Estado, pedindo apoio do procurador da República; também entramos com ação nos Judiciários do Goiás e do Distrito Federal. Até agora, não obtivemos nenhum retorno”, lamenta.


No Distrito Federal, a concorrência é ampla. O último concurso da Polícia Penal do Distrito Federal (PPDF), realizado em meados de 2022, ofereceu 400 vagas para os candidatos, sem distinção de gênero. A distribuição das vagas foi a seguinte:


  • Ampla concorrência: 200 vagas
  • Pessoas com deficiência: 80 vagas
  • Pessoas negras: 80 vagas
  • Pessoas hipossuficientes: 40 vagas


Em 2023, apenas 300 candidatos aprovados foram nomeados, e o Governo do Distrito Federal (GDF) não possui um cronograma de convocação para os policiais.


Concurso suspenso  

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) enfrentou uma situação semelhante no concurso do ano passado. Em 1º de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o processo de contratação de Combatentes (QPPMC) da corporação após um pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O partido buscava derrubar a limitação de participação de mulheres a 10% do efetivo nas polícias militares de todo o país, uma regra imposta pela Lei nº 9713, de 25 de novembro de 1998. Após essa decisão, assinada pelo ministro Cristiano Zanin, a Polícia Militar do DF reconheceu a necessidade de atualizar a legislação.  “A PMDF entende que a norma precisa ser atualizada e por isso estão sendo desenvolvidos estudos para apresentação de proposta”, afirmou a instituição de segurança pública, em nota.


Dois meses depois, a Lei nº 14.724, de novembro de 2023, revogou a parte da lei de 1998 que estabelecia o limite de 10% para o efetivo feminino. Nenhuma das leis aborda a carreira de policial penal, que alterou sua denominação e passou a fazer parte do quadro das corporações de Segurança Pública do país em 2019, devido à emenda constitucional nº 104.




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