PGR quer acesso à quebra de sigilo de Janones antes de decidir sobre denúncia
Na semana passada, Polícia Federal indiciou o parlamentar por suspeita de ‘rachadinha’; deputado nega A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou nesta quinta-feira, ao Supremo Tribunal Federal (STF), acesso aos dados da quebra de sigilo bancário e fiscal do deputado federal André Janones (Avante-MG) antes de decidir se vai oferecer denúncia contra o parlamentar.
Em manifestação encaminhada ao ministro Luiz Fux, relator do caso, o vice-procurador-geral da República Hindenburgo Filho justificou que o relatório da Polícia Federal encaminhado ao MPF não incluiu tais informações. Quando o inquérito foi aberto, no ano passado, Janones negou que tivesse praticado "rachadinha" em seu gabinete.
“Nessas condições, o Ministério Público Federal requer o encaminhamento do apenso, para que possa formar a sua opinião delitiva”, diz o procurador.
Na semana passada, a PF indiciou Janones pela suspeita de um esquema de "rachadinha" em seu gabinete. A PF apontou que Janones teria cometido os crimes de corrupção passiva, peculato e associação criminosa.
Também foram indiciados um assessor do deputado e um ex-assessor pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa. O relatório foi enviado na última quinta-feira ao STF.
Em seguida, o relator, Luiz Fux, enviou o caso para a PGR, que agora aguarda os dados da quebra de sigilo para decidir se apresenta a denúncia.
Segundo a PF, “Janones é o eixo central em torno do qual toda a engrenagem criminosa gira”. “A investigação expôs a ilicitude de seus atos em todas as etapas, desde o início até o desfecho", diz o documento .
A investigação foi aberta a partir de um áudio divulgado no ano passado pelo portal Metrópoles, no qual Janones pede para que funcionários façam doações mensais de seus salários para compensar gastos de campanha.
O relatório afirma que o áudio teve a "veracidade corroborada tanto pelos participantes da reunião, quanto por laudos periciais", e que a gravação mostra que "o parlamentar solicitou a devolução de parte da remuneração dos seus assessores, prática popularmente conhecida como 'rachadinha', enquadrando-se no crime previsto no art. 317 do Código Penal (corrupção passiva)".
Em depoimento, dois ex-assessores confirmaram os pedidos de devolução. Um deles afirmou que "sofreu retaliações por não repassar e isso explica o porquê não está mais no cargo".