Revisão da vida toda do INSS: Alexandre de Moraes vota para restabelecer decisão que beneficiava aposentados

Placar está em 5x1 para manter julgamento que inviabilizou tese

API - O Globo
Revisão da vida toda do INSS: Alexandre de Moraes vota para restabelecer decisão que beneficiava aposentados

O Supremo Tribunal Federal ( STF) voltou a analisar nesta sexta-feira um recurso contra o julgamento que, na prática, inviabilizou a chamada revisão da vida toda dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS). O ministro Alexandre de Moraes abriu uma divergência, e agora o placar está em cinco votos a um para manter a decisão.


O STF decidiu que os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria do INSS. Isso impactou a decisão sobre a revisão da vida toda, que era discutida em outra ação.


O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentaram embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos do julgamento. As organizações alegam que o julgamento da revisão da vida toda não foi levado em consideração.


Esses recursos estão sendo analisados no plenário virtual. A sessão começou nesta sexta-feira e está programada para durar até a próxima sexta. Os ministros podem pedir vista ou destaque.


O relator é o ministro Nunes Marques, que votou para rejeitar os recursos, alegando que o tema foi "objeto de expressa deliberação" no julgamento e que o entendimento foi de superar essa tese. Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Com isso, falta apenas um voto para alcançar a maioria.


Alexandre de Moraes, que liderou a posição vencedora no julgamento da revisão da vida toda e é um dos principais defensores da tese dentro da Corte, chegou a pedir destaque na análise desse recurso, o que levaria a discussão para o plenário físico. Entretanto, o ministro voltou atrás e a discussão voltou para o ambiente virtual.


Em seu voto, Moraes defendeu que a decisão sobre o regime mais benéfico não pode impactar o julgamento da revisão da vida toda. para o ministro, essa tese deve ser discutida somente no processo original no qual foi definida, no qual ainda há um recurso pendente.


"Compreendo que eventuais discussões quanto ao mérito específico da regra de transição da 'revisão da vida toda' devem ser conduzidas nesse recurso extraordinário paradigmático", escreveu.


Além disso, Moraes destacou que a reviravolta na questão só foi possível devido a uma mudança na composição do STF com a entrada de Cristiano Zanin e Flávio Dino no lugar de Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, sem nenhuma "mudança da realidade fática".


"Foi diante desse cenário de mudança na composição da Corte que a tese fixada para o Tema 1.102 foi superada, não porque houve mudança da realidade fática ou alteração das concepções jurídicas dominantes que justificassem a superação do precedente qualificado", afirmou.


Entenda discussão


Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque havia um recurso pendente, ingressado pelo governo federal.


Em março, antes de analisarem esse recurso, o STF decidiu julgar outras duas ações que questionam alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.


Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda.


Com isso, a revisão da vida toda ficou prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.






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