Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Regra é válida salvo em flagrante delito


Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado (21), os candidatos às eleições municipais deste ano estarão protegidos contra prisão ou detenção, exceto em casos de flagrante delito. Essa norma vale para os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, que ocorrerá em 6 de outubro. A medida está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).


O objetivo é garantir a igualdade na disputa eleitoral, evitando que prisões sejam utilizadas como forma de prejudicar candidatos, retirando-os de suas campanhas ou criando constrangimento político. Caso haja qualquer prisão no período, o candidato deverá ser levado imediatamente ao juiz competente, que verificará a legalidade da detenção. Se não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão.


Para os eleitores, o período de proteção contra prisão começa cinco dias antes da eleição, ou seja, em 1º de outubro, salvo em caso de flagrante delito.


Nos municípios com segundo turno, que será realizado em 27 de outubro, o período de proteção para os candidatos começa em 12 de outubro, sendo a única exceção para prisões em flagrante. O segundo turno só ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores, conforme a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta no primeiro turno. 


Dentre os 5.569 municípios participantes das eleições de 2024, apenas 103 têm possibilidade de realizar segundo turno.


Nas eleições municipais deste ano, os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão disputados em 5.569 municípios. Ao todo, serão eleitos 5.569 prefeitos, 5.569 vice-prefeitos e 58.444 vereadores, que formarão o Poder Legislativo local.


Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 463 mil candidatos disputarão os cargos. O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar. Como se trata de uma eleição municipal, os eleitores brasileiros no exterior não são obrigados a participar.




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