Denunciados pelo MPGO são condenados pela Justiça por extorsão para evitar investigações

Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Denunciados pelo MPGO são condenados pela Justiça por extorsão para evitar investigações Foto: Divulgação

Seis pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por envolvimento em um esquema de extorsão investigado na Operação Arapuca foram condenadas pela Justiça a penas que variam de 11 a 93 anos de reclusão (confira aqui a íntegra). No total, o MPGO denunciou dez indivíduos, mas quatro foram absolvidos.


A Operação Arapuca foi deflagrada em agosto de 2018, em colaboração com a Polícia Civil, visando a desarticulação de uma organização criminosa composta por policiais civis e advogados que exigiam vantagens indevidas para evitar a prisão em flagrante de suspeitos ou para não dar continuidade a investigações. Um dos réus chegou a se passar por policial para extorquir as vítimas, conforme indicado na denúncia.


Na ação, foram cumpridos 10 mandados de prisão e 15 mandados de busca e apreensão. O MPGO contou com a participação do então Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP), atualmente conhecido como Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública (Gasep), e do Centro de Inteligência da instituição.


Na sentença, a Justiça reconheceu a participação dos condenados no esquema, especialmente em relação ao crime de extorsão. Dois réus também foram considerados culpados por roubo. Confira abaixo as penas aplicadas a cada acusado e os crimes reconhecidos:


- Danilo César Approbato (se passando por policial civil) – pena: 89 anos e 1 mês de reclusão e 2.327 dias-multa – crimes de extorsão e roubo

- Luiz Carlos de Melo (agente de polícia aposentado) – pena: 93 anos e 11 meses de reclusão e 2.779 dias-multa – crimes de extorsão e roubo

- Márcia Rodrigues de Sousa (escrivã da Polícia Civil aposentada) – pena: 22 anos e 11 meses de reclusão e 687 dias-multa – crime de extorsão

- Gilvan de Sousa Ribeiro (agente de polícia aposentado) – pena: 11 anos de reclusão e 173 dias-multa – crime de extorsão

- Juliana Angélica de Lucena Ferraz (advogada) – pena: 21 anos e 4 meses de reclusão – crime de extorsão

- Jorge Carneiro Correia (advogado) – pena: 24 anos e 8 meses de reclusão – crime de extorsão


Foram absolvidos das acusações: Giovani Alves Gurgel, Ironilson Martins da Rocha, Helber Natal Souza dos Santos e Livomar Messias da Costa.


Além das penas, a sentença determinou a cassação da aposentadoria dos três policiais civis condenados: Luiz Carlos de Melo, Márcia Rodrigues e Gilvan de Sousa.


Os condenados Danilo, Luiz Carlos, Jorge e Juliana também foram responsabilizados a pagar indenizações por danos morais às vítimas, em valores que variam de R$ 900,00 a R$ 5 mil. Todos os condenados foram autorizados a recorrer em liberdade.


Um outro processo relacionado à operação ainda está pendente de julgamento, investigando extorsões contra outras vítimas e o crime de organização criminosa, tramitando na 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores do Estado. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)




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