Câmara aprova projeto de teletrabalho para servidores municipais
Na Câmara Municipal, os vereadores de Goiânia aprovaram o projeto de lei 64/2024, que estabelece diretrizes para o teletrabalho dos servidores municipais. De autoria do vereador Denício Trindade (União Brasil), a proposta permite que servidores dos poderes Executivo e Legislativo que desempenham funções compatíveis com o teletrabalho possam optar por essa modalidade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. O projeto agora aguarda a sanção ou veto do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade).
O texto determina que o teletrabalho no serviço público municipal será viável apenas para servidores que possuam infraestrutura adequada, incluindo um local apropriado, conexão de internet de alta qualidade e equipamentos essenciais para o trabalho remoto. Os servidores que optarem pelo teletrabalho não terão direito a benefícios como vale-transporte, adicional noturno, ajuda de custo ou adicional de insalubridade, conforme previsto na proposta.
Regulamentação
Para ingressar no regime de teletrabalho, o servidor deve formalizar o pedido no órgão onde atua e assinar um termo de compromisso, garantindo a adesão às normas e o cumprimento das tarefas. "Com a efetividade do teletrabalho já observada em esferas municipais, estaduais e federais durante a pandemia, a criação dessa regulamentação se torna pertinente para organizar o trabalho remoto e otimizar os resultados na administração pública", destacou o vereador Denício Trindade.
Requisitos para o teletrabalho
Entre as exigências para os servidores que optarem pelo teletrabalho, estão:
- Um ambiente adequado que preserve a privacidade e a segurança das informações;
- Conexão à internet de alta velocidade;
- Equipamentos como computador, impressora, scanner, microfone e softwares atualizados;
- Experiência prévia em teletrabalho na mesma função e lotação em departamentos familiarizados com o regime.
Funções excluídas do teletrabalho
O projeto também lista uma série de atividades incompatíveis com o teletrabalho, que exigem presença física para atendimento direto ao público ou para funções essenciais nas áreas de segurança, educação e assistência. Entre os servidores excluídos da modalidade estão:
- Profissionais de atendimento ao público, assistência social e segurança alimentar;
- Professores e cuidadores da Rede Municipal de Educação;
- Servidores da saúde, como médicos, enfermeiros e profissionais do Samu;
- Agentes de defesa civil, fiscalização de trânsito, vigilância e coleta de lixo;
- Funcionários de áreas como transporte de cargas e passageiros, tecnologia da informação e jardinagem.