STJ inicia julgamento sobre permissão para cultivo de cannabis medicinal nesta quarta-feira

G1
STJ inicia julgamento sobre permissão para cultivo de cannabis medicinal nesta quarta-feira Reprodução

O caso será analisado pela Primeira Seção do tribunal, composta por 10 ministros especializados em direito público. A decisão tomada deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça em todo o Brasil.


A discussão gira em torno da possibilidade de conceder a empresas autorização sanitária para a importação e cultivo de variedades da planta com a concentração da substância utilizada na produção de medicamentos. É importante ressaltar que a questão não diz respeito ao plantio ou à legalização da maconha para uso recreativo, nem ao cultivo da planta para fins não terapêuticos.


O que o STJ irá julgar?

Os ministros irão avaliar o recurso de uma empresa de biotecnologia que busca autorização sanitária para importar, plantar e cultivar cânhamo industrial, uma variedade da cannabis sativa. O objetivo do grupo é explorar economicamente a substância, produzindo materiais destinados a fins medicinais.


A empresa argumenta que o cânhamo industrial possui baixas concentrações de tetrahidrocanabinol (THC), o que impediria seu uso recreativo. Além disso, destaca que existem mais de 25 aplicações industriais para o cânhamo, incluindo o uso medicinal devido à extração do canabidiol (CBD). Assim, na prática, o vegetal teria apenas potencial para uso farmacêutico, sem causar efeitos psicotrópicos.


O grupo também menciona que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já regulamentou a importação de extratos de canabidiol para quem deseja fabricar e vender produtos derivados da cannabis. No entanto, esses produtos são comercializados a preços elevados no mercado nacional devido às dificuldades na importação dos insumos. A empresa acredita que a permissão para o cultivo no país poderia mudar essa situação.


Além disso, os autores da ação argumentam que a falta de autorização para a exploração do produto viola o direito à livre iniciativa. A empresa assegura que suas atividades serão realizadas sob a supervisão do Ministério da Agricultura e da Anvisa.


O que são THC e CBD?

O THC e o CBD são duas substâncias encontradas na cannabis. O THC é amplamente associado à produção de sensações de euforia e prazer, que são frequentemente buscadas por usuários recreativos. No entanto, essa substância também apresenta propriedades terapêuticas, sendo utilizada como antidepressivo, estimulante de apetite e anticonvulsivo.


Por outro lado, o CBD é conhecido por seu efeito relaxante. Na indústria farmacêutica, ele atua como analgésico, sedativo e anticonvulsivo no tratamento de diversas condições, como esclerose múltipla, epilepsia, Parkinson, esquizofrenia e dores crônicas.


O STJ vai julgar a descriminalização ou legalização da maconha?

Não. O recurso deixa claro que a discussão não envolve questões criminais. Portanto, não se trata da descriminalização de drogas, da legalização ou de qualquer forma de liberação da maconha. Uma decisão sobre esse tema não afetará a liberação da substância para usos não terapêuticos.


A intenção é permitir o plantio e cultivo de uma das variedades da cannabis com o objetivo de obter o CBD, que já é utilizado para fins farmacêuticos.


Atualmente, a Anvisa já autoriza a importação de produtos que contêm princípios ativos extraídos da planta, mas não permite a importação da planta in natura, nem mesmo para fins medicinais.


O STJ já tomou decisões que garantem salvo-conduto para o cultivo doméstico da cannabis, visando atender pessoas específicas que necessitam da substância por motivos de saúde.


Como o processo chegou ao STJ?

A disputa jurídica teve início com uma ação de uma empresa de biotecnologia na Justiça Federal do Paraná. Na primeira instância, o pedido foi negado, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve essa decisão.


As duas instâncias entenderam que a empresa quer uma "ampla autorização de exploração industrial da cannabis sativa", o que demandaria uma decisão política, ou seja, uma definição por parte dos Poderes Legislativo e Executivo.

No entendimento da Justiça Federal, a intervenção do Poder Judiciário nesse caso viola o princípio da separação de Poderes.

Quem vai julgar o caso no tribunal?

O processo está sendo analisado pela Primeira Seção, um colegiado composto por 10 ministros especializados em direito público, que trata de questões envolvendo o Poder Público.

O caso em questão envolve a participação de entidades públicas, incluindo a União, o Ministério da Agricultura e a Anvisa. A relatora do processo é a ministra Regina Helena Costa.

Cabe recurso da decisão?

Sim, é possível interpor recursos, como os embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos do julgamento. Também é viável recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso se considere que a questão envolve direitos constitucionais.

Qual será o efeito da decisão?

A decisão será proferida no âmbito do incidente de assunção de competência. Nesse mecanismo, as conclusões dos ministros serão aplicadas a processos semelhantes nas instâncias inferiores. Os casos que se enquadram nessa situação estão suspensos por determinação da Primeira Seção.




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