STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais e industriais
Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quarta-feira (13) a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) para uso medicinal, farmacêutico e industrial. A decisão é limitada ao cânhamo industrial (hemp), uma variedade de cannabis com menos de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), o composto psicoativo da planta.
Os ministros entenderam que essa baixa concentração de THC não caracteriza a substância como entorpecente, permitindo o cultivo sem restrições. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá um prazo de seis meses para regulamentar o cultivo.
A decisão unânime foi baseada no voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, que destacou que o cânhamo industrial, devido ao seu baixo teor de THC, não deve ser sujeito às restrições da Lei de Drogas. Ela argumentou que aplicar o mesmo tratamento proibitivo ao cânhamo e à maconha ignora as diferenças científicas entre eles, contrariando o propósito da legislação.
A ministra também observou que a proibição de uso medicinal prejudica a indústria nacional e limita o acesso dos pacientes a tratamentos. “A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou.
A decisão foi motivada por um recurso de uma empresa de biotecnologia que desejava explorar o uso industrial de cannabis no Brasil. Embora a importação seja autorizada pela Anvisa, os insumos acabam encarecendo no mercado interno.