PF indicia Bolsonaro, Braga Netto, Heleno, Ramagem, Valdemar e mais 32 por tentativa de Golpe
A Polícia Federal indiciou, nesta quinta-feira (21), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ex-membros de seu governo pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. O indiciamento faz parte de um inquérito que investiga a tentativa de golpe para preservar Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota para Lula (PT) nas eleições de 2022. Desde o ano passado, a PF tem apurado ações que ameaçaram a estabilidade do país entre 2022 e 2023, após a eleição de Lula e sua posse.
Além de Bolsonaro, também foram indiciados pelos três crimes:
• O general da reserva do Exército Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e candidato a vice na chapa derrotada em 2022;
• O general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
• O policial federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin);
• Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), legenda de Bolsonaro.
O relatório final do inquérito, que conta com mais de 800 páginas, foi finalizado no início da tarde e será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão sobre denunciar ou não os indiciados caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR). Se a Corte aceitar a denúncia, os indiciados se tornarão réus e serão submetidos a julgamento.
As penas previstas para os crimes são as seguintes:
• Golpe de Estado: de 4 a 12 anos de prisão;
• Abolição violenta do Estado democrático de Direito: de 4 a 8 anos de prisão;
• Integração a organização criminosa: de 3 a 8 anos de prisão.
Veja a lista de todos os indiciados:
- AILTON GONÇALVES MORAES BARROS
- ALEXANDRE CASTILHO BITENCOURT DA SILVA
- ALEXANDRE RODRIGUES RAMAGEM
- ALMIR GARNIER SANTOS
- AMAURI FERES SAAD
- ANDERSON GUSTAVO TORRES
- ANDERSON LIMA DE MOURA
- ANGELO MARTINS DENICOLI
- AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
- BERNARDO ROMAO CORREA NETTO
- CARLOS CESAR MORETZSOHN ROCHA
- CARLOS GIOVANI DELEVATI PASINI
- CLEVERSON NEY MAGALHÃES
- ESTEVAM CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
- FABRÍCIO MOREIRA DE BASTOS
- FILIPE GARCIA MARTINS
- FERNANDO CERIMEDO
- GIANCARLO GOMES RODRIGUES
- GUILHERME MARQUES DE ALMEIDA
- HÉLIO FERREIRA LIMA
- JAIR MESSIAS BOLSONARO
- JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA
- LAERCIO VERGILIO
- MARCELO BORMEVET
- MARCELO COSTA CÂMARA
- MARIO FERNANDES
- MAURO CESAR BARBOSA CID
- NILTON DINIZ RODRIGUES
- PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO
- PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
- RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA
- RONALD FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
- SERGIO RICARDO CAVALIERE DE MEDEIROS
- TÉRCIO ARNAUD TOMAZ
- VALDEMAR COSTA NETO
- WALTER SOUZA BRAGA NETTO
- WLADIMIR MATOS SOARES
Veja íntegra da nota da PF sobre o indiciamento:
"A Polícia Federal encerrou nesta quinta-feira (21/11) investigação que apurou a existência de uma organização criminosa que atuou de forma coordenada, em 2022, na tentativa de manutenção do então presidente da República no poder.
O relatório final foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal com o indiciamento de 37 pessoas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
As provas foram obtidas por meio de diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário.
As investigações apontaram que os investigados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência dos seguintes grupos:
a) Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;
b) Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado;
c) Núcleo Jurídico;
d) Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;
e) Núcleo de Inteligência Paralela;
f) Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas
Com a entrega do relatório, a Polícia Federal encerra as investigações referentes às tentativas de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito."
Foram apontados os seguintes delitos:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Nos dois casos, a lei já pune a tentativa, ou seja, há possibilidade de condenação mesmo que a agressão não tenha sido consumada.