PF indicia Bolsonaro, Braga Netto, Heleno, Ramagem, Valdemar e mais 32 por tentativa de Golpe

G1
PF indicia Bolsonaro, Braga Netto, Heleno, Ramagem, Valdemar e mais 32 por tentativa de Golpe Reprodução

A Polícia Federal indiciou, nesta quinta-feira (21), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ex-membros de seu governo pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. O indiciamento faz parte de um inquérito que investiga a tentativa de golpe para preservar Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota para Lula (PT) nas eleições de 2022. Desde o ano passado, a PF tem apurado ações que ameaçaram a estabilidade do país entre 2022 e 2023, após a eleição de Lula e sua posse.


Além de Bolsonaro, também foram indiciados pelos três crimes:


 • O general da reserva do Exército Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e candidato a vice na chapa derrotada em 2022;

• O general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

 • O policial federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin);

• Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), legenda de Bolsonaro.




O relatório final do inquérito, que conta com mais de 800 páginas, foi finalizado no início da tarde e será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão sobre denunciar ou não os indiciados caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR). Se a Corte aceitar a denúncia, os indiciados se tornarão réus e serão submetidos a julgamento.


As penas previstas para os crimes são as seguintes:


• Golpe de Estado: de 4 a 12 anos de prisão;

• Abolição violenta do Estado democrático de Direito: de 4 a 8 anos de prisão;

• Integração a organização criminosa: de 3 a 8 anos de prisão.


Veja a lista de todos os indiciados:

  1. AILTON GONÇALVES MORAES BARROS
  2. ALEXANDRE CASTILHO BITENCOURT DA SILVA
  3. ALEXANDRE RODRIGUES RAMAGEM
  4. ALMIR GARNIER SANTOS
  5. AMAURI FERES SAAD
  6. ANDERSON GUSTAVO TORRES
  7. ANDERSON LIMA DE MOURA
  8. ANGELO MARTINS DENICOLI
  9. AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
  10. BERNARDO ROMAO CORREA NETTO
  11. CARLOS CESAR MORETZSOHN ROCHA
  12. CARLOS GIOVANI DELEVATI PASINI
  13. CLEVERSON NEY MAGALHÃES
  14. ESTEVAM CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
  15. FABRÍCIO MOREIRA DE BASTOS
  16. FILIPE GARCIA MARTINS
  17. FERNANDO CERIMEDO
  18. GIANCARLO GOMES RODRIGUES
  19. GUILHERME MARQUES DE ALMEIDA
  20. HÉLIO FERREIRA LIMA
  21. JAIR MESSIAS BOLSONARO
  22. JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA
  23. LAERCIO VERGILIO
  24. MARCELO BORMEVET
  25. MARCELO COSTA CÂMARA
  26. MARIO FERNANDES
  27. MAURO CESAR BARBOSA CID
  28. NILTON DINIZ RODRIGUES
  29. PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO
  30. PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
  31. RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA
  32. RONALD FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
  33. SERGIO RICARDO CAVALIERE DE MEDEIROS
  34. TÉRCIO ARNAUD TOMAZ
  35. VALDEMAR COSTA NETO
  36. WALTER SOUZA BRAGA NETTO
  37. WLADIMIR MATOS SOARES


Veja íntegra da nota da PF sobre o indiciamento:


"A Polícia Federal encerrou nesta quinta-feira (21/11) investigação que apurou a existência de uma organização criminosa que atuou de forma coordenada, em 2022, na tentativa de manutenção do então presidente da República no poder.


O relatório final foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal com o indiciamento de 37 pessoas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.


As provas foram obtidas por meio de diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário.


As investigações apontaram que os investigados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência dos seguintes grupos:


a) Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;

b) Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado;

c) Núcleo Jurídico;

d) Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;

e) Núcleo de Inteligência Paralela;

f) Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas

Com a entrega do relatório, a Polícia Federal encerra as investigações referentes às tentativas de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito."

Foram apontados os seguintes delitos:


  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
    Nos dois casos, a lei já pune a tentativa, ou seja, há possibilidade de condenação mesmo que a agressão não tenha sido consumada.




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