Liberação com novas regras: entenda em cinco pontos as exigências de Dino e o aprovado no STF
Em uma decisão com recados ao Poder Legislativo e acompanhada pela maioria da Corte, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a liberação das emendas parlamentares, que estavam suspensas desde agosto. A decisão foi tomada duas semanas após o Congresso aprovar regras para as indicações e estabeleceu novos critérios para os pagamentos, tornando mais rígida a norma decidida por deputados e senadores e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As diferenças entre as exigências do ministro e o que foi aprovado
Emendas de bancada estadual
- Projeto de lei: só podem ser destinadas para projetos estruturantes da mesma a unidade da federação da bancada e proíbe o “rateio” dos valores entre parlamentares.
- Decisão de Dino: determina que é preciso a identificação nominal dos parlamentares autores das propostas.
Emendas de comissão
- Projeto de lei: precisam “identificar de forma precisa o seu objeto”; só podem ser apresentadas por líderes partidários.
- Decisão de Dino: determina que é preciso a identificação nominal dos parlamentares autores das propostas; podem ser feitas por qualquer parlamentar.
Emendas para saúde
- Projeto de lei: metade das emendas de comissão deve ser destinada para a saúde, seguindo as “orientações e os critérios técnicos” do Ministério da Saúde.
- Decisão de Dino: emendas de todas as modalidades para a área devem seguir orientações não só do Ministério como de comissões que contam com gestores estaduais e municipais, e o Ministério da Saúde precisa dar aval para a liberação da verba.
Emendas Pix
- Projeto de lei: plano de trabalho deve ser informado após pagamento de emenda; fiscalização deverá ser feita pelo Tribunal de Contas da União.
- Decisão de Dino: plano de trabalho precisa ser apresentado e aprovado pelo Executivo antes do pagamento; ressalta competência do TCU, mas cita possibilidade de colaboração dos tribunais dos estados e municípios e de atuação da PF e CGU.
Regras orçamentárias
- Projeto de lei: proíbe imposição de restrição que não seja aplicável às despesas discricionárias do Poder Executivo.
- Decisão de Dino: valor das emendas não pode crescer mais do que as despesas discricionárias do Executivo ou do que o limite do arcabouço fiscal.