STF condena mais 26 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 26 indivíduos envolvidos nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. De acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR), os condenados estavam acampados no Quartel General do Exército enquanto um grupo se dirigia à Praça dos Três Poderes, onde invadiram e depredaram os edifícios do Congresso, do Palácio do Planalto e do STF.
Considerando a individualização das condutas, os réus foram penalizados por crimes de menor gravidade. A PGR ofereceu a eles um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que poderia evitar a continuidade da ação penal; no entanto, a defesa dos condenados rejeitou essa proposta.
As defesas argumentaram, entre outros pontos, que as condutas não foram devidamente individualizadas, que os atos não eram criminosos e que não havia intenção de cometer delitos. Entretanto, a PGR sustentou em sua denúncia que, devido à natureza coletiva dos crimes (ação multitudinária), os acusados compartilham uma parte da responsabilidade, mesmo que não tenham participado de todas as etapas dos atos.
As penas foram estabelecidas em um ano de detenção, convertida em restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa, além de uma multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder sob a alegação de fraude eleitoral.
O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que os réus tinham conhecimento prévio sobre a incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos eventos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática”, que visava a derrubada do governo legitimamente eleito em 2022.
Até o momento, o STF já condenou 304 réus e absolveu quatro pelos atentados de 8 de janeiro. Outros 502 aceitaram o acordo proposto pela PGR.
Acordo com a PGR
O Acordo de Não Persecução Penal, oferecido pela PGR a alguns acusados, é uma medida alternativa para casos de crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, acelerando a resolução do conflito. Para que isso ocorra, o investigado deve confessar o crime e aceitar cumprir todas as condições estabelecidas pelo Ministério Público, como prestar serviços à comunidade, pagar indenização ao ofendido ou adotar outras medidas de reparação.
Caso haja descumprimento de qualquer uma das condições do acordo, o Ministério Público deverá informar à Justiça para a rescisão do acordo e o subsequente oferecimento de denúncia.