Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara e nova eleição já tem data


Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara e nova eleição já tem data (Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a decisão que suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uirapuru, realizada no dia 1º de janeiro de 2025. A determinação foi proferida pelo desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, da 6ª Câmara Cível, no julgamento de agravo de instrumento interposto pela própria Câmara e pelo vereador Wesley Barbosa Leopoldino, presidente do Legislativo municipal. Com a decisão, já foi publicado edital convocando os vereadores para nova eleição, a ser realizada no dia 25 de janeiro, às 18 horas.

A ação teve origem em mandado de segurança impetrado pelos vereadores Giovanni da Silva Cabral, Joaci da Rocha Afonso, Emerson França Maciel, Ailton Alves de Paula e Romilton Pedro de Oliveira, que alegaram irregularidades na condução do pleito. Entre as supostas inconsistências, apontaram a quebra do sigilo do voto, a designação indevida de uma funcionária comissionada como secretária da sessão e a ausência de prévio consenso quanto ao horário da solenidade de instalação da nova legislatura.

Na decisão inicial, o magistrado de primeiro grau reconheceu os indícios de violação aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, concedendo liminar para suspender os efeitos da eleição e determinando a realização de novo pleito no prazo de 15 dias. Além disso, estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e manteve Wesley Barbosa Leopoldino na Presidência da Casa até a escolha de nova Mesa Diretora.

Agravo e indeferimento do efeito suspensivo

Houve, então, recurso ao TJGO. Os agravantes alegaram que a suspensão da eleição prejudica o funcionamento da Câmara e compromete a estabilidade institucional, além de interferir em matéria interna corporis, ferindo a separação dos poderes. Também sustentaram que o mandado de segurança não seria o meio processual adequado para questionar a validade do pleito legislativo.

No entanto, ao analisar o pedido de efeito suspensivo da decisão de primeiro grau, o desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas entendeu que não foram preenchidos os requisitos legais para sua concessão. Segundo o magistrado, a decisão de primeira instância encontra respaldo nos indícios de irregularidades formais, o que justifica a necessidade de nova eleição.

Além disso, o relator destacou que não há risco de dano grave ou de difícil reparação, uma vez que a Câmara segue funcionando e a atual Presidência se mantém no cargo até a realização do novo pleito. Dessa forma, foi negado o efeito suspensivo e mantida a decisão de origem.

A convocação para nova eleição está marcada para o próximo dia 30 de janeiro de 2025.


O Presidente da Câmara Municipal de Uirapuru, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, CONVOCA os(as) vereadores(as) para a Eleição da Mesa Diretora. (Reprodução/ Ascom Câmara Municipal)




Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.