TCM determina recalculo de supersalários na COMURG após suspeita de irregularidades
Na sessão do Pleno desta quarta-feira (29), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) deliberou sobre o processo nº 00414/2025 e referendou, por unanimidade, a Medida Cautelar nº 001/2025. A medida investiga possíveis irregularidades nos cálculos de “supersalários” pagos aos empregados da COMURG (Companhia de Urbanização de Goiânia), em Goiânia.
O conselheiro Valcenôr Braz, que estava à frente da pauta de urgência, confirmou a cautelar monocrática e determinou que o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, e o presidente da COMURG, Cleber Aparecido Santos, recalculassem os quinquênios concedidos aos empregados da companhia, incluindo aqueles estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026.
Além disso, a medida proíbe a Prefeitura de Goiânia e a COMURG de adotarem quaisquer atos administrativos que possam resultar em aumento irregular nas despesas com pessoal. Isso inclui pagamentos que ultrapassem o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 44 mil mensais para o serviço público.
Vale destacar que na semana passada, a COMURG anunciou em nota enviada ao Diário de Goiás que cumprirá integralmente as orientações do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e as decisões do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM) sobre a nulidade dos acordos coletivos que resultaram em supersalários na companhia.
Em nota, a companhia destacou que “a gestão está debruçada em transformar, de forma legal e moral, a viabilidade financeira da empresa”. Vale reforçar que a medida vem em resposta a questionamentos sobre a legalidade dos salários pagos aos servidores, que são regulados pelo Acordo Coletivo firmado entre a Comurg e o SEACONS (Sindicato dos Empregados em Asseio e Conservação).
“Separar o joio do trigo”
Representando o Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação (Seacons), a advogada Eliane Oliveira de Platon fez uma sustentação oral em defesa dos trabalhadores da COMURG. Segundo ela, “a grande massa de trabalhadores da COMURG, a base, os operacionais”, não está envolvida nos pagamentos elevados que vêm sendo divulgados na mídia. A advogada pediu ao colegiado a suspensão dos efeitos da cautelar e enfatizou a necessidade de “separar o joio do trigo”, pois, de acordo com ela, “essa maioria tem salários muito distantes dos altos valores”.
Durante o debate, o conselheiro Fabrício Motta destacou que a COMURG, por ser uma estatal vinculada ao poder público, está sujeita ao controle rigoroso do Tribunal de Contas, especialmente em relação aos gastos com pessoal e questões trabalhistas. Motta sugeriu à advogada que apresentasse um agravo, recorrendo da decisão, acompanhado da folha de pagamento e de documentos que comprovem a regularidade dos pagamentos, como as decisões judiciais que embasaram os benefícios concedidos.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Henrique Pandim, alertou para a “situação de obscuridade” gerada pela falta de documentação. Ele ressaltou a necessidade de “maior clareza e transparência” nas informações sobre as gratificações e a gestão de pessoal da COMURG, apontando que a ausência de dados detalhados complicava a análise da questão.
“Supersalários” e fiscalização
A Medida Cautelar nº 001/2025 foi motivada pela representação nº 00414/2025, que foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal. A representação apontou possíveis irregularidades nos pagamentos de “supersalários” na COMURG, com base em informações divulgadas por portais de transparência. Essas informações indicavam que alguns salários brutos ultrapassavam o teto constitucional de R$ 44 mil mensais.
Além disso, segundo o TCMGO a COMURG não tem cumprido a obrigação de enviar informações detalhadas sobre o pessoal, a folha de pagamento e os processos seletivos, o que gerou um processo de fiscalização, atualmente em andamento sob o número 08376/2021.
Com a decisão do TCMGO, espera-se que as medidas adotadas tragam mais clareza à gestão de pessoal na COMURG e garantam o cumprimento das normas constitucionais e fiscais relacionadas aos salários e benefícios dos servidores públicos da companhia.