Alexandre Baldy e Marco Túlio vão deixar a Agehab e a Saneago
Conforme noticia do Jornal Opção, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) está prestes a divulgar um relatório recomendando o afastamento de Alexandre Baldy da presidência da Agência de Habitação do Estado de Goiás (Agehab). A justificativa é que sua permanência no cargo fere a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
Baldy, que também é presidente do partido Progressistas (PP) em Goiás, não poderia ocupar o cargo na Agehab, pois a legislação proíbe a nomeação de dirigentes partidários para a administração de empresas públicas e sociedades de economia mista. A manutenção de sua função pode, inclusive, resultar em denúncias e processos.
O que diz a Lei das Estatais?
A Lei nº 13.303/2016 estabelece restrições para nomeações em estatais. Seu artigo 17, § 2º, proíbe a indicação para o Conselho de Administração e para cargos de diretoria de pessoas que:
- Ocupem cargos como ministros, secretários estaduais ou municipais, ou outros de direção na administração pública sem vínculo permanente com o serviço público.
- Sejam dirigentes estatutários de partidos políticos ou tenham exercido função de liderança partidária ou atuado em campanhas eleitorais nos últimos 36 meses.
Consequências
Especialistas consultados, incluindo um ex-procurador de Justiça e um ex-magistrado, apontam que o TCE deve apenas exigir o cumprimento da lei e recomendar o afastamento de Baldy. Além disso, há possibilidade de que seus atos como presidente da Agehab sejam anulados e que ele tenha de ressarcir o Erário.
O ex-procurador também chama a atenção para a falta de manifestação do Ministério Público sobre o caso. Para ele, o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres, deveria instaurar uma investigação para garantir a defesa do interesse público.
Nomeação irregular na Saneago
Outro caso que chama atenção é o de Marco Túlio de Moura Borges, filho da deputada federal Lêda Borges, que ocupa o cargo de diretor de Produção na Saneago. Sua nomeação infringe a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo na administração pública.
A legislação estabelece que parentes de autoridades públicas até o terceiro grau não podem ser nomeados para cargos comissionados ou de direção, mesmo que não haja subordinação direta entre o nomeado e seu parente. Além disso, a Lei das Estatais reforça essa vedação, em respeito ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Com isso, Marco Túlio deverá deixar o cargo na Saneago, seguindo a determinação legal.