Prefeito Ricardo Galvão (União) perde recurso e STJ mantém condenação no escândalo da "Caminhonete de Luxo"
O prefeito de Aragarças-GO, Ricardo Galvão de Sousa e sua defesa amargaram mais uma derrota judicial no caso conhecido como "Escândalo da Caminhonete Nissan". Após perder em primeira instância na Comarca de Aragarças e sofrer um novo revés no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a defesa tentou um último suspiro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, nesta terça-feira, o presidente do STJ, Ministro Herman Benjamin, fulminou o recurso da defesa, enterrando de vez qualquer esperança de reversão da decisão.
O caso gira em torno da polêmica aquisição de uma caminhonete Nissan com recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A administração municipal argumentava que o veículo era destinado a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, mas as instâncias judiciais entenderam de maneira diversa, declarando a nulidade da compra e determinando a condenação do prefeito.
A defesa do prefeito, desesperada para reverter a sentença, recorreu ao STJ alegando que a decisão do TJ-GO deveria ser reformada para afastar a nulidade da aquisição e revogar a condenação dos agravantes. Contudo, a estratégia não surtiu efeito. O Ministro Herman Benjamin, em decisão fulminante, rejeitou o recurso, fundamentando sua negativa em uma série de precedentes da Corte, como o AgInt no REsp nº 1.468.671/RS, de 30 de março de 2020. Segundo o magistrado, o recurso sequer atendia aos requisitos básicos para ser conhecido, dada a ausência de fundamentação precisa e a falta de indicação clara dos dispositivos legais violados.
Como se não bastasse a nova derrota, a defesa ainda teve de engolir um aumento nos honorários advocatícios. O STJ determinou a majoração dos honorários fixados nas instâncias inferiores, impondo à parte recorrente o pagamento de 15% sobre o valor já arbitrado, conforme estipulado no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Prefeito de Aragarças, Ricardo Galvão perde recurso e STJ mantém condenação no escândalo da "Caminhonete de Luxo" (Reprodução)
O desfecho desfavorável enterra, ao menos no âmbito do STJ, as tentativas de Ricardo Galvão de Sousa de reverter a condenação.
Relembre o caso:
O juiz Leonardo Lopes dos Santos Bordini, da Comarca de Aragarças, Goiás, emitiu uma sentença no processo número 5138555-38.2023.8.09.0014, instaurado a partir de uma Ação Popular movida por Fabricio Burjack. A decisão resultou na condenação conjunta dos requeridos: Ricardo Galvão de Sousa, Raqueline Sousa Rocha Galvão e Bruna Nunes Barros.
A sentença estabeleceu o pagamento de perdas e danos, com base no artigo 11 da Lei de Ação Popular, no valor de R$ 87.380,00 (oitenta e sete mil, trezentos e oitenta reais).
Esse montante representa a diferença entre o valor a ser devolvido pela concessionária, calculado com base na tabela FIPE, que totaliza R$ 182.520,00 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte reais), e o montante efetivamente despendido pelo FUNDEB, que foi de R$ 269.900,00 (duzentos e sessenta e nove mil e novecentos reais).
No mesmo veredito, o juiz declarou a nulidade do contrato de aquisição do veículo Nissan Frontier Attack 4×4, de cor preta, identificado com o código de tombamento no patrimônio público municipal 20691.
Esse contrato estava relacionado ao contrato público no 375/2022 e à Ata de Adesão Registro de Preço no 07/2022. A nulidade declarada tem efeitos retroativos (ex tunc), determinando que as partes retornem à situação anterior, com base no valor atual do veículo segundo a tabela FIPE, totalizando R$ 182.520,00 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte reais).
Além disso, a decisão estabeleceu que Ricardo Galvão de Sousa, Raqueline Sousa Rocha Galvão e Bruna Nunes Barros compartilhem solidariamente as custas judiciais e honorários advocatícios. Os honorários foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, totalizando R$ 26.990,00 (vinte e seis mil, novecentos e noventa reais).
Carro que seria adquirido com recurso destinado a investimentos na educação básica (Divulgação)
O que é o FUNDEB:
O Fundeb é composto por recursos federais, arrecadação de impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os recursos são redistribuídos para aplicação na educação básica, de acordo com o número de alunos matriculados. O Fundeb é gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculada ao Ministério da Educação (MEC).