Proposta facilita indenização de produtor rural em área não demarcada invadida

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Proposta facilita indenização de produtor rural em área não demarcada invadida Mário Agra / Câmara dos Deputado





O Projeto de Lei 4039/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga o poder público a indenizar o proprietário ou possuidor de imóvel rural invadido por indígenas e localizado em área com processo demarcatório não finalizado.


O texto estabelece as seguintes medidas:



  • a indenização abrangerá os danos e prejuízos materiais e imateriais na propriedade;

  • também incluirá os lucros cessantes pela impossibilidade de realização do plantio ou colheita; e

  • o procedimento demarcatório será suspenso enquanto perdurar a ocupação da terra.




A proposta é de autoria do deputado Pedro Lupion (PP-PR) e outros parlamentares. O texto altera a Lei 14.701/23, que fixou regras do marco temporal da demarcação de terras indígenas.


“Essa medida ajudará a cobrir os prejuízos resultantes da ocupação irregular das terras, como a perda de safras, o aumento dos custos de manutenção da propriedade e o pagamento de impostos e dívidas contraídas pelos produtores rurais,” disse Lupion.


Passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.








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