STF autoriza guardas municipais a atuarem em policiamento urbano

Folha de São Paulo
STF autoriza guardas municipais a atuarem em policiamento urbano reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em julgamento finalizado nesta quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis municipais que atribuam funções policiais às guardas municipais. A decisão permite que essas forças de segurança atuem no policiamento ostensivo e comunitário, realizando ações em casos de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, além de poderem fazer buscas pessoais e efetuar prisões em flagrante.

No entanto, as guardas municipais não poderão substituir as polícias Civil e Militar, cujas funções continuam sendo reguladas pela Constituição e por normas estaduais. As guardas não têm poder para investigar crimes, e suas atividades estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.

O julgamento foi relatado pelo ministro Luiz Fux, e acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão, e os ministros Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin divergiram da decisão. Fux destacou que as guardas municipais não devem ser confundidas com as guardas patrimoniais, que são, em sua maioria, terceirizadas.

O ministro Alexandre de Moraes reforçou a importância da atuação das guardas municipais no combate à violência, afirmando que é essencial envolver todos os entes federativos no esforço de segurança pública.

Em uma decisão anterior, em agosto de 2023, o STF já havia reconhecido as guardas municipais como órgãos de segurança pública. Com a decisão desta quinta-feira, o julgamento teve repercussão geral, o que significa que ele deverá ser seguido em todo o país. Atualmente, há 53 ações pendentes sobre o tema no Supremo, cuja tramitação será retomada após esse julgamento.

O caso em questão teve início em 2010, quando a Câmara Municipal de São Paulo recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou inconstitucional parte da Lei Municipal 13.866/2004. Essa lei conferia à Guarda Civil Metropolitana o poder de realizar policiamento preventivo e comunitário, bem como efetuar prisões em flagrante, algo que o TJ-SP entendia como uma atribuição exclusiva das polícias Militar e Civil.




Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.