STF decide que proteção da Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

AGENCIA BRASIL
STF decide que proteção da Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans A vida de mulheres, negros e negras, indígenas, trabalhadores e trabalhadoras, Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis e Intersexos importa - Paulo Pinto / Fotos Públicas

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (21), estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens, bem como a mulheres travestis e transexuais. O julgamento foi realizado no plenário virtual da corte.

O processo foi iniciado no dia 14 de fevereiro e concluído ontem. Os ministros acolheram a ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou que o Congresso Nacional falhou ao não legislar sobre o tema.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a falta de uma norma que ampliasse a proteção da Lei Maria da Penha poderia criar uma lacuna na defesa contra a violência doméstica.

Ampliação da proteção

O STF determinou que a proteção da Lei Maria da Penha seja estendida a casais homoafetivos formados por homens, bem como a mulheres travestis e transexuais.

Moraes explicou que, embora a lei tenha sido criada para proteger mulheres contra a violência doméstica, levando em consideração a subordinação cultural delas na sociedade, é possível ampliar a aplicação da norma para casais homoafetivos masculinos, quando houver fatores contextuais que coloquem o homem na posição de subordinação dentro da relação.

O ministro também afirmou que a identidade de gênero, ainda que social, é um aspecto essencial da personalidade e deve garantir os direitos à identidade, privacidade, liberdade e igualdade, todos protegidos pela dignidade humana.

Quanto às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a palavra "mulher", presente na Lei Maria da Penha, inclui tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino. Para ele, a aparência física externa é apenas uma característica do gênero, mas não a única.

“Assim, o Estado tem a responsabilidade de garantir proteção no âmbito doméstico a todas as entidades familiares”, afirmou o relator.

Contexto da Lei

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas de proteção para vítimas de violência doméstica, como juízes especializados, medidas protetivas urgentes e assistência às vítimas.

De acordo com um relatório de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os crimes mais frequentes contra travestis e gays foram homicídios (80% e 42,5%, respectivamente). Entre lésbicas, prevaleceram as lesões corporais (36%) e as ameaças (32%). Já as mulheres trans foram as mais vítimas de crimes de ameaça, com 42,9%.




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