Imposto de Renda 2025: qual a data para entregar a declaração?

oglobo.globo.com
Imposto de Renda 2025: qual a data para entregar a declaração? Reprodução

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 começa em março. A data exata ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas o período provável deve ir de 17 de março a 31 de maio, considerando o calendário do ano passado. O órgão só vai divulgar as novas regras e datas para a entrega da declaração de 2025 no mês que vem, após o carnaval.

Desde 2023, o prazo para entrega agora é iniciado em meados de março e vai até dia 31 de maio. Antes, a Receita liberava o programa logo no início de março.

A mudança aconteceu por conta da declaração pré-preenchida. É que o Fisco recebe as informações das instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde até o fim de fevereiro. Por isso, é necessário um tempo para juntar as informações e inseri-las nas declarações pré-preenchidas.

No ano passado, os gaúchos tiveram o prazo para entrega estendido para 31 de agosto, excepcionalmente, diante da tragédia que assolou o estado do Rio Grande do Sul. É provável que essa extensão não seja repetida para 2025.

A Receita também ajustou, no ano passado, a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.

No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.

Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas:

Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física

Faixas Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do IR
Faixa 1 Até R$ 2.259,20                            zero zero
Faixa 2 De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65    7,5% R$ 169,44
Faixa 3 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05    15% R$ 381,44
Faixa 4 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68    22,5% R$ 662,77
Faixa 5 Acima de R$ 4.664,68                    27,5%  R$ 896,00

Fonte: Receita Federal


Quem precisa declarar?
Para a declaração de IR, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel. A Receita vai divulgar esses valores, assim como outros critérios de obrigatoriedade da declaração, que poderão ser ajustados em relação aos do ano passado.

Veja abaixo quais foram os critérios para saber se o contribuinte se enquadrava na obrigatoriedade de entrega da declaração de IR de 2024.

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como FGTS, pensão, bolsa de estudos ou indenização trabalhista — , cuja soma foi superior a R$ 200 mil.


  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.

  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.


Promessa
A isenção do Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse no último dia 13 que a proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) poderia ser enviada ao Congresso Nacional antes mesmo do Carnaval.

Mesmo que a proposta seja aprovada antes do fim da entrega das declarações para 2025, uma possível nova regra só valeria para o ano que vem.




Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.