FGTS: 80% dos beneficiados pelo saque-aniversário liberado não vão poder retirar o valor total

G1
FGTS: 80% dos beneficiados pelo saque-aniversário liberado não vão poder retirar o valor total Reprodução

Dos 12 milhões de trabalhadores que receberão recursos do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 9,5 milhões, ou seja, 80% deles, não receberão o valor integral a que teriam direito pelas regras. Isso ocorre porque esses trabalhadores fizeram antecipação do saque-aniversário por meio de uma linha de crédito com os bancos. Como resultado, terão de deixar parte dos recursos na conta do FGTS para honrar esses compromissos com as instituições financeiras. O percentual disponível para saque na modalidade varia de 5% a 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.


Esses recursos poderão ser acessados por quem foi demitido sem justa causa, ou se aposentou, entre outros, e havia ficado com os recursos retidos. A regra, segundo o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, constará na medida provisória (MP) sobre a liberação dos recursos, que deverá ser publicada no “Diário Oficial da União” nesta sexta-feira (28). O ministro explicou que, por exemplo, se um trabalhador tem R$ 75 mil em sua conta do FGTS e antecipou R$ 35 mil, ele terá direito de sacar os R$ 40 mil restantes, enquanto os R$ 35 mil ficarão retidos para honrar o que foi antecipado da instituição financeira.


De acordo com dados do Ministério do Trabalho, 11,4 milhões de trabalhadores, o equivalente a 93,5% do total de pessoas que terão os recursos do saque-aniversário liberados, receberão até R$ 3 mil. Os depósitos começam a ser feitos em 6 de março. Com isso, essas pessoas terão acesso imediato aos recursos, totalizando cerca de R$ 6 bilhões, que serão injetados na economia. O restante dos recursos será liberado 110 dias após a publicação da MP, referindo-se aos valores acima de R$ 3 mil, o que representa outros R$ 6 bilhões.


Atualmente, existem duas modalidades de saque permitidas do FGTS: o saque-rescisão e o saque-aniversário. O saque-rescisão, disponível há mais de 30 anos, permite que o trabalhador saque integralmente os recursos da conta do FGTS quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória, quando aplicável. O saque-aniversário, válido desde 2020, permite que o trabalhador saque parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário, sendo uma modalidade opcional que deve ser solicitada por meio do site ou aplicativo do FGTS. O percentual disponível para saque varia entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.


A nova medida anunciada pelo presidente Lula altera o tempo de espera para que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia. Anteriormente, o trabalhador que escolhia essa modalidade só podia sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo, com o valor restante retido para saques futuros. Após a demissão, o trabalhador poderia solicitar a volta para a modalidade do saque-rescisão, mas a mudança só seria efetivada após dois anos.




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