Justiça anula justa causa de professor demitido por abordar política em sala de aula

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a decisão da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia que anulou a demissão por justa causa de um professor afastado após discussões políticas em sala de aula. A sentença, proferida no final de janeiro, transformou a demissão em dispensa sem justa causa, garantindo ao docente o direito de receber salários dobrados pelo período entre sua dispensa e a decisão judicial.
O valor da indenização por danos morais, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi reduzido para R$ 20 mil, considerando as dificuldades financeiras alegadas pela instituição de ensino. O relator do caso, desembargador Marcelo Nogueira Pedra, afirmou que a demissão teve caráter discriminatório e, por isso, deveria ser considerada nula. O entendimento foi acompanhado pelos demais magistrados da 3ª Turma, conforme informações do portal Mais Goiás.
De acordo com o processo, o professor lecionava História na escola desde 2017 e foi demitido por justa causa em dezembro de 2023, sob a alegação de que promovia discussões político-partidárias em sala de aula, o que teria gerado insatisfação entre pais e alunos.
A polêmica ganhou repercussão pública em março do mesmo ano, quando o deputado federal Gustavo Gayer (PL) criticou o professor em suas redes sociais. Após a publicação, a escola advertiu o docente e, meses depois, optou por sua demissão, alegando indisciplina e insubordinação, sob o argumento de que ele “discutia teses de cunho político dentro da sala de aula e não cumpria o conteúdo programado”.
Na Justiça, o professor defendeu que apenas seguia o cronograma da disciplina e que, como docente de História, era natural que abordasse temas políticos, especialmente no contexto da história brasileira. Para ele, sua dispensa foi motivada por discriminação ideológica, argumento aceito pelo TRT-GO.
O relator do processo criticou a postura da instituição, afirmando que a escola cedeu à pressão de um grupo de pais e limitou a autonomia do professor em sala de aula. “Percebe-se que a reclamada, ao acatar críticas de alguns pais, impôs que o reclamante lecionasse sem a autonomia necessária para tanto, e, quando o reclamante recusou abrir mão de sua liberdade de cátedra, a ré o dispensou por justa causa, o que não pode ser admitido”, destacou o desembargador Marcelo Nogueira Pedra.
Outro ponto abordado na decisão foi a falta de um procedimento interno para apurar as acusações antes da demissão. O magistrado ressaltou que a escola não ouviu alunos que não estavam diretamente envolvidos nas reclamações, tampouco realizou qualquer esforço para verificar se houve abuso na liberdade de cátedra ou se as críticas partiram apenas de uma parcela insatisfeita com a abordagem crítica do professor.
Na sentença, ele citou ainda o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em sua obra *Direito Constitucional* reforça que a liberdade de cátedra “é um direito do professor, que poderá livremente exteriorizar seus ensinamentos aos alunos, sem qualquer ingerência administrativa, ressalvada, porém, a possibilidade da fixação do currículo escolar pelo órgão competente”.
Por fim, o magistrado ressaltou que apenas cinco pais apresentaram reclamações formais, o que não representava a totalidade da comunidade escolar. “O que demonstra que a alegada insatisfação com as aulas ministradas pelo reclamante em razão da abordagem de temas políticos refletia a opinião de uma minoria”, concluiu.