Proposta de Código Civil permite excluir filho negligente e cônjuge de herança

O projeto de lei nº 4/2025, apresentado pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), propõe uma ampla reforma no Código Civil, que conta atualmente com mais de 20 anos. A proposta revisa 897 artigos e acrescenta 300 novos dispositivos, com mudanças significativas, especialmente no direito sucessório.
Uma das principais alterações prevê que o cônjuge deixe de ser herdeiro necessário, retornando à regra vigente antes de 2002. Com isso, ele não concorrerá mais com descendentes ou, na ausência destes, com ascendentes na partilha da herança legítima, correspondente a 50% do patrimônio do falecido. Em regimes de separação total de bens, por exemplo, o cônjuge pode não receber nada. Já na comunhão universal ou parcial, permanece o direito à meação, ou seja, à metade dos bens adquiridos durante o casamento.
Pela legislação atual, o cônjuge concorre com os demais herdeiros sobre os bens particulares do falecido, independentemente do regime de bens adotado. Com a mudança, ele só será incluído na sucessão legítima se não houver descendentes ou ascendentes. O texto também autoriza que o falecido exclua o cônjuge da herança por meio de testamento, o que hoje não é permitido.
Há, no entanto, algumas garantias ao cônjuge em situação de vulnerabilidade. O projeto prevê que, caso ele comprove insuficiência de recursos, poderá ter direito ao usufruto de determinados bens para sua subsistência, além do direito de habitação no imóvel onde residia com o falecido, até que constitua novo patrimônio ou família.
Outro ponto controverso da proposta é a possibilidade de destinar até um quarto da herança legítima a herdeiros considerados vulneráveis ou hipossuficientes, critério que poderá ser questionado na Justiça. Além disso, o texto prevê que 10% da herança de um herdeiro possa ser antecipada àquele que, nos últimos anos de vida do falecido, tenha prestado cuidados e demonstrado zelo.
Especialistas divergem sobre os impactos das mudanças. Para alguns, elas garantem maior flexibilidade e respeitam a autonomia patrimonial dos indivíduos. Outros alertam para o risco de aumento de disputas judiciais e para a subjetividade de certos critérios, que podem atrasar a conclusão dos inventários.