Imposto de Renda terá aplicativo de celular no lugar do programa de computador

Folha de S. Paulo
Imposto de Renda terá aplicativo de celular no lugar do programa de computador Reprodução

A Receita Federal está implementando mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda, que serão testadas em 2025. O prazo para a declaração será de 17 de março a 30 de maio, e quem não cumprir essa data estará sujeito a multa.

O fisco planeja descontinuar o PGD (Programa Gerador da Declaração), atualmente usado por 80% dos contribuintes. Em seu lugar, estará disponível apenas o aplicativo Meu Imposto de Renda (Mir), que poderá ser baixado em celulares, tablets e computadores.

As mudanças foram divulgadas por José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, acompanhado de três auditores fiscais, em uma entrevista na quarta-feira (12), onde explicaram as regras do IR 2025.

De acordo com os servidores, neste ano ainda será possível baixar o programa, mas a intenção é que ele seja descontinuado no futuro, embora a data exata para isso não tenha sido especificada.

"A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. A gente chama carinhosamente de Mir; é uma nova versão, com nova tecnologia embarcada. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online, que é mais segura", afirma Fonseca.

A Receita Federal disponibiliza um seção denominada Meu Imposto de Renda em seu site e nos aplicativos para dispositivos móveis. Além disso, existe um espaço dedicado a isso no e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

A proposta atual é desenvolver um aplicativo específico para a declaração do Imposto de Renda. O acesso será realizado por meio da senha do Portal Gov.br, e estará disponível somente para os usuários que possuem conta nível prata ou ouro.

"O acesso será pela página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou app da Receita, somente para contas Gov.br parta ou ouro. É uma aplicação multiexercício, que foi feita para 2025 e para frente, não vai ter nova versão, só vai atualizar as tabelas", explica o supervisor do IR.

Neste ano, os contribuintes poderão baixar o novo aplicativo, mas seu uso terá limitações. Aqueles que investem na Bolsa de Valores e precisam declarar essas informações, assim como quem vendeu um imóvel e deve apurar o ganho de capital, não poderão utilizá-lo. As informações pré-preenchidas trarão uma novidade: será necessário confirmá-las. Caso contrário, permanecerão como pendentes, alertando o contribuinte sobre a necessidade de validar o que pode ser comprovado com documentos e excluir o que não pode ser justificado.

"Ficará pendente para você revisar ou excluir. Por exemplo, se vem 30 pagamentos e você só tem comprovante de dez, o ideal é marcar como preenchido o que você tem como provar. Os outros você exclui até que você possa lançar."

Outra mudança nas fichas da declaração é que o contribuinte não precisará mais informar os dados pela forma de tributação, mas sim pelo tipo. Por exemplo, não será necessário especificar que o salário é um rendimento tributável; basta informar ao aplicativo que se trata do salário, e ele fará a identificação automaticamente. Além disso, haverá uma pasta onde o cidadão poderá inserir os dados de todos os membros da família, indicando se cada um é um dependente ou um alimentando, por exemplo.

O aplicativo não permitirá mais que o usuário modifique o valor do imóvel ao realizar reformas ou ao quitar as parcelas do financiamento. O contribuinte deverá informar o imóvel pelo valor de aquisição e adicionar, em outras seções, o valor adicional decorrente das reformas ou do pagamento das parcelas. Dessa forma, ao vender o imóvel, as informações já estarão atualizadas e, caso haja imposto a ser recolhido, será cobrado pela Receita.

"Não tem mais esse campo nos bens imóveis; vai ter que dizer quando houver um evento de construção, bem-feitoria, acréscimo de valor, e o sistema vai fazer isso. É para evitar esse erro que é muito comum, muito frequente, de se atualizar o valor do imóvel", diz Fonseca.


O que mudou no Imposto de Renda de 2025?

A principal alteração foi o aumento do valor de rendimento tributável que obriga o contribuinte a declarar. Esse limite subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, abrangendo rendimentos como salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


Além disso, o valor mínimo para quem obteve receita bruta na atividade rural também foi alterado, passando para R$ 169.440 em 2025, em comparação aos R$ 153.199,50 de 2024.


A Receita Federal introduziu mais duas regras que tornam obrigatória a declaração do IR: o contribuinte que obtiver ganho de capital com aplicações financeiras no exterior (como ações e dividendos) deverá prestar contas, assim como aqueles que atualizaram o valor do imóvel e pagaram um imposto menor, conforme a nova legislação que entrou em vigor em dezembro de 2024.


Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?


  • Rendimentos tributáveis: quem recebeu a partir de R$ 33.888 (salário, aposentadoria, etc.).
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis: se acima de R$ 200 mil.
  • Ganho de capital: na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto.
  • Isenção do IR: na venda de imóveis residenciais, caso o novo imóvel seja adquirido em até 180 dias.
  • Vendas na Bolsa de Valores: total superior a R$ 40 mil, mesmo que isentas. Lucros com vendas de ações estão sujeitos ao imposto, mas valores até R$ 20 mil são isentos.
  • Bens ou direitos: posse ou propriedade acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
  • Receita bruta na atividade rural: superior a R$ 169.440 ou compensação de prejuízos.
  • Residência no Brasil: quem passou a morar no país em 2024 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
  • -Bens em offshores: quem optou por declarar.
  • Trusts e contratos estrangeiros: titulares também devem declarar.
  • Atualização de imóveis: quem pagou imposto menor conforme a nova regra de dezembro de 2024.
  • Rendimentos no exterior: em aplicações financeiras ou lucros de entidades controladas.


Qual o valor das deduções do IR?

Alguns gastos garantem dedução no Imposto de Renda, reduzindo o valor a ser pago ou aumentando a restituição:


  • Dependente: R$ 2.275,08 (R$ 189,59 mensal).
  • Educação: limite anual de R$ 3.561,50.
  • Desconto simplificado: limite anual de R$ 16.754,34.
  • Despesas de saúde: sem limite de valores.
  • Isenção para aposentados e pensionistas: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 + R$ 1.903,98 do 13º salário).


Qual a tabela do Imposto de Renda 2025?



Que documentos preciso separar para declarar o IR?

Os principais documentos necessários incluem:

  • Recibos e notas de despesas médicas e educacionais.
  • Comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis do ano anterior.
  • Informe de rendimentos da empresa onde trabalhou ou prestou serviços em 2024.
  • Extratos bancários.
  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para restituição).
  • Pagamentos a advogados, engenheiros, corretores de imóveis.
  • Doações e serviços de crédito.
  • Despesas médicas e odontológicas.
  • Despesas com empregados domésticos.




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