Imposto de Renda terá aplicativo de celular no lugar do programa de computador

A Receita Federal está implementando mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda, que serão testadas em 2025. O prazo para a declaração será de 17 de março a 30 de maio, e quem não cumprir essa data estará sujeito a multa.
O fisco planeja descontinuar o PGD (Programa Gerador da Declaração), atualmente usado por 80% dos contribuintes. Em seu lugar, estará disponível apenas o aplicativo Meu Imposto de Renda (Mir), que poderá ser baixado em celulares, tablets e computadores.
As mudanças foram divulgadas por José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, acompanhado de três auditores fiscais, em uma entrevista na quarta-feira (12), onde explicaram as regras do IR 2025.
De acordo com os servidores, neste ano ainda será possível baixar o programa, mas a intenção é que ele seja descontinuado no futuro, embora a data exata para isso não tenha sido especificada.
"A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. A gente chama carinhosamente de Mir; é uma nova versão, com nova tecnologia embarcada. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online, que é mais segura", afirma Fonseca.
A Receita Federal disponibiliza um seção denominada Meu Imposto de Renda em seu site e nos aplicativos para dispositivos móveis. Além disso, existe um espaço dedicado a isso no e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita.
A proposta atual é desenvolver um aplicativo específico para a declaração do Imposto de Renda. O acesso será realizado por meio da senha do Portal Gov.br, e estará disponível somente para os usuários que possuem conta nível prata ou ouro.
"O acesso será pela página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou app da Receita, somente para contas Gov.br parta ou ouro. É uma aplicação multiexercício, que foi feita para 2025 e para frente, não vai ter nova versão, só vai atualizar as tabelas", explica o supervisor do IR.
Neste ano, os contribuintes poderão baixar o novo aplicativo, mas seu uso terá limitações. Aqueles que investem na Bolsa de Valores e precisam declarar essas informações, assim como quem vendeu um imóvel e deve apurar o ganho de capital, não poderão utilizá-lo. As informações pré-preenchidas trarão uma novidade: será necessário confirmá-las. Caso contrário, permanecerão como pendentes, alertando o contribuinte sobre a necessidade de validar o que pode ser comprovado com documentos e excluir o que não pode ser justificado.
"Ficará pendente para você revisar ou excluir. Por exemplo, se vem 30 pagamentos e você só tem comprovante de dez, o ideal é marcar como preenchido o que você tem como provar. Os outros você exclui até que você possa lançar."
Outra mudança nas fichas da declaração é que o contribuinte não precisará mais informar os dados pela forma de tributação, mas sim pelo tipo. Por exemplo, não será necessário especificar que o salário é um rendimento tributável; basta informar ao aplicativo que se trata do salário, e ele fará a identificação automaticamente. Além disso, haverá uma pasta onde o cidadão poderá inserir os dados de todos os membros da família, indicando se cada um é um dependente ou um alimentando, por exemplo.
O aplicativo não permitirá mais que o usuário modifique o valor do imóvel ao realizar reformas ou ao quitar as parcelas do financiamento. O contribuinte deverá informar o imóvel pelo valor de aquisição e adicionar, em outras seções, o valor adicional decorrente das reformas ou do pagamento das parcelas. Dessa forma, ao vender o imóvel, as informações já estarão atualizadas e, caso haja imposto a ser recolhido, será cobrado pela Receita.
"Não tem mais esse campo nos bens imóveis; vai ter que dizer quando houver um evento de construção, bem-feitoria, acréscimo de valor, e o sistema vai fazer isso. É para evitar esse erro que é muito comum, muito frequente, de se atualizar o valor do imóvel", diz Fonseca.
O que mudou no Imposto de Renda de 2025?
A principal alteração foi o aumento do valor de rendimento tributável que obriga o contribuinte a declarar. Esse limite subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, abrangendo rendimentos como salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Além disso, o valor mínimo para quem obteve receita bruta na atividade rural também foi alterado, passando para R$ 169.440 em 2025, em comparação aos R$ 153.199,50 de 2024.
A Receita Federal introduziu mais duas regras que tornam obrigatória a declaração do IR: o contribuinte que obtiver ganho de capital com aplicações financeiras no exterior (como ações e dividendos) deverá prestar contas, assim como aqueles que atualizaram o valor do imóvel e pagaram um imposto menor, conforme a nova legislação que entrou em vigor em dezembro de 2024.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Rendimentos tributáveis: quem recebeu a partir de R$ 33.888 (salário, aposentadoria, etc.).
- Rendimentos isentos ou não tributáveis: se acima de R$ 200 mil.
- Ganho de capital: na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto.
- Isenção do IR: na venda de imóveis residenciais, caso o novo imóvel seja adquirido em até 180 dias.
- Vendas na Bolsa de Valores: total superior a R$ 40 mil, mesmo que isentas. Lucros com vendas de ações estão sujeitos ao imposto, mas valores até R$ 20 mil são isentos.
- Bens ou direitos: posse ou propriedade acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
- Receita bruta na atividade rural: superior a R$ 169.440 ou compensação de prejuízos.
- Residência no Brasil: quem passou a morar no país em 2024 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
- -Bens em offshores: quem optou por declarar.
- Trusts e contratos estrangeiros: titulares também devem declarar.
- Atualização de imóveis: quem pagou imposto menor conforme a nova regra de dezembro de 2024.
- Rendimentos no exterior: em aplicações financeiras ou lucros de entidades controladas.
Qual o valor das deduções do IR?
Alguns gastos garantem dedução no Imposto de Renda, reduzindo o valor a ser pago ou aumentando a restituição:
- Dependente: R$ 2.275,08 (R$ 189,59 mensal).
- Educação: limite anual de R$ 3.561,50.
- Desconto simplificado: limite anual de R$ 16.754,34.
- Despesas de saúde: sem limite de valores.
- Isenção para aposentados e pensionistas: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 + R$ 1.903,98 do 13º salário).
Qual a tabela do Imposto de Renda 2025?
Que documentos preciso separar para declarar o IR?
Os principais documentos necessários incluem:
- Recibos e notas de despesas médicas e educacionais.
- Comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis do ano anterior.
- Informe de rendimentos da empresa onde trabalhou ou prestou serviços em 2024.
- Extratos bancários.
- Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para restituição).
- Pagamentos a advogados, engenheiros, corretores de imóveis.
- Doações e serviços de crédito.
- Despesas médicas e odontológicas.
- Despesas com empregados domésticos.