Tribunal de Justiça de Goiás obriga seguradora a cubrir tentativa de suicídio

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que uma seguradora pague R$ 21 mil a uma cliente que sofre de depressão grave e tentou suicídio. A decisão se baseia no fato de que as regras para não pagar o seguro devem estar claras no contrato.
A cliente havia contratado um seguro que cobria, entre outras coisas, diárias por incapacidade temporária (DIT). Devido à depressão, ela precisou se afastar do trabalho por três meses, conforme orientação médica, e solicitou o benefício à seguradora.
A empresa se recusou a pagar, alegando que o contrato excluía cobertura para casos de automutilação e tentativas de suicídio. No entanto, o tribunal entendeu que o próprio contrato previa uma exceção: tentativas de suicídio após dois anos da assinatura do contrato deveriam ser cobertas.
O desembargador Marcus da Costa Ferreira, responsável pelo caso no TJ-GO, ressaltou que os contratos de seguro devem ser transparentes e informativos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. “Desta forma, notável a obrigatoriedade da requerida (seguradora) em conceder à requerente segurada a implantação da DIT”, escreveu.
No entanto, ele não concordou em pagar a indenização. “Trata-se, a toda evidência, de mero descumprimento contratual, o qual, por si só, não tem o condão de caracterizar dano de natureza extrapatrimonial.” O advogado Kairo Rodrigues atuou no caso, que teve como resultado o voto favorável do relator, acompanhado pelos desembargadores Maurício Porfírio Rosa e Aureliano Albuquerque Amorim.