STJ condena desembargadores do TRT por esquema de corrupção

Três juízes do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1) foram condenados por por corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa, enquanto um quarto foi absolvido, em um julgamento realizado nesta quinta-feira (13/3) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, que teve sete votos a favor, envolve um esquema ligado ao ex-governador do Rio, Wilson Witzel, e determina a perda dos cargos dos três magistrados condenados.
O desembargador Marcos Pinto da Cruz foi condenado a 20 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, além de 54 dias-multa. No caso de José da Fonseca Martins Junior, a pena foi de 16 anos e 3 meses, acompanhada de 48 dias-multa. Fernando Antonio Zorzenon da Silva recebeu uma sentença de 10 anos e 5 meses de prisão, além de 1 salário mínimo em multa. Ambos já ocuparam a presidência do TRT-1. Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, por outro lado, não sofreu penalidades.
Segundo investigações do Ministério Público Federal (MPF), os juízes do TRT-1 recebiam propina para beneficiar empresas e organizações sociais, incluindo-as em um plano especial de pagamentos da Justiça do Trabalho. Eles foram afastados de suas funções durante o processo. A denúncia original do MPF, de fevereiro de 2022, envolvia outras pessoas, como o ex-governador Wilson Witzel e o ex-secretário de Saúde Edmar Santos, que fez delação premiada. Contudo, a relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, decidiu julgar separadamente os quatro juízes, devido ao foro privilegiado deles.
“O esquema criminoso, somente nesse caso, permitiria o desvio de R$ 5.647.231,80, em trinta parcelas de R$ 188.241,06, sendo que, ao menos, R$ 752.964,24 foram efetivamente desviados, com pagamentos feitos até poucos dias antes da deflagração da Operação Tris in Idem”, diz a denúncia.
O funcionamento era o seguinte: havia Organizações Sociais (OSs) com pendências trabalhistas na Justiça e valores a receber do governo. O juiz Cruz, do TRT-1, teria contatado Santos para que o estado realizasse o depósito do montante judicialmente, incluindo a OS no plano especial, ao invés de efetuar o pagamento diretamente. As OSs, por sua vez, precisavam contratar um escritório de advocacia indicado pelo magistrado do TRT-1, de modo que parte dos honorários fosse destinada aos envolvidos na investigação. Também estavam envolvidos no esquema milionário empresas e consórcios com dívidas trabalhistas.
Os sistemas operacionais, por sua vez, precisavam contratar assessoria jurídica com a recomendação do juiz do TRT-1 para que uma parte dos honorários fosse destinada aos investigados. Empresas e consórcios com pendências trabalhistas também estavam envolvidos no esquema que movimentou milhões.
Votos no STJ
No seu voto, a relatora aceitou parcialmente a denúncia e ressaltou que a corrupção proveniente do pagamento de honorários advocatícios. Ela também mencionou que a investigação confirmou o esquema por meio da quebra de sigilo bancário dos envolvidos e da apreensão de dispositivos telefônicos. O julgamento estava paralisado desde 6 de dezembro de 2023, quando o ministro Og Fernandes solicitou vista, ou seja, mais tempo para avaliar o caso.
“É de clareza cartesiana a associação delitiva formada entre desembargadores, advogados e altos membros do Poder Executivo estadual, para o fim de cometer os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais, com intrincada mecânica de cooptação e divisão de tarefas”, disse Andrighi em sessão anterior.
Mensagens também mostram a cooptação de pessoas jurídicas para a organização, lembra a relatora. “Entre os áudios colhidos, é possível depreender que o grupo aceitou promessa de vantagem indevida no valor de R$ 1.800.000,00, sendo direcionado R$ 450.000,00 para cada um dos consórcios”, diz a denúncia.
A relatora, Nancy Andrighi, foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins, Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Sérgio Kukina e pela ex-ministra Assusete Magalhães (aposentada).
Houve divergências parciais: o ministro Fernandes propôs penas menores para Cruz (15 anos e 3 meses) e Martins (9 anos, 7 meses e 16 dias), com perda de cargo, e absolveu Zorzenon e Rodrigues. O ministro Antonio Carlos Ferreira concordou com essa posição.
O ministro Raul Araújo seguiu o voto de Fernandes, exceto pela pena de Cruz, que seria de 18 anos e 6 meses em regime fechado.
O ministro Marco Buzzi apresentou uma quarta divergência, condenando Cruz a 19 anos e 3 meses e seguindo o restante do voto de Fernandes. Outros ministros não votaram por impedimento ou ausência na primeira sessão.