Começa hoje o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025

A partir de hoje, às 8h, começa o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. Os contribuintes têm até às 23h59 do dia 30 de maio para enviar suas declarações. Aqueles que já baixaram o programa e prepararam o documento podem enviá-lo.
O programa para preenchimento da declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (13), mas a transmissão dos dados ainda não era possível. A plataforma "Meu Imposto de Renda", que permite a declaração via navegador, estará acessível a partir de 1º de abril, assim como a opção de declaração pré-preenchida.
Neste ano, o prazo para entrega da declaração é de 74 dias, três dias a menos em comparação ao ano anterior. A multa mínima para atrasos na entrega permanece em R$ 165,74, e, se houver imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor a pagar, acrescida de juros baseados na taxa Selic durante o atraso.
Isenção e limites de renda
Contribuintes que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não precisam entregar a declaração. O teto de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Para atividades rurais, o limite de receita bruta subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano.
Quem Deve Declarar?
É obrigatório declarar o IRPF quem:
- Atualizou o valor dos bens imóveis.
- Teve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, lucros ou dividendos.
Além disso, alguns campos foram excluídos da declaração, enquanto itens anteriormente classificados como "outros bens" devem ser reclassificados.
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, superando os 45,2 milhões processados em 2024. Do total enviado no ano passado, 41,5% foram preenchidos utilizando o modelo pré-preenchido.
O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio, seguido pelo segundo lote em 30 de junho, e os próximos em 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro. Os pagamentos serão realizados em ordem de prioridade, começando pelas legislações específicas. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix terão prioridade, uma mudança sugerida por contribuintes no ano passado.
Critérios de Obrigatoriedade de Declaração
Devem declarar o IRPF:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos.
- Quem possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Residentes no Brasil em qualquer mês e que estavam nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
- Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja reinvestido na aquisição de imóveis residenciais no Brasil dentro de 180 dias.
- Quem declarou bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de propriedade direta.
- Titulares de trust e contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
- Quem atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros ou dividendos.
- Quem atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.