Câmara pede ao STF para aguardar acórdão antes de cassar mandatos de deputados que tiveram a eleição anulada

*Com informações de O Globo
Câmara pede ao STF para aguardar acórdão antes de cassar mandatos de deputados que tiveram a eleição anulada Órgão pediu 'análise minuciosa' de decisão, enquanto partidos beneficiados querem aplicação imediata


A Câmara dos Deputados pediu para o Supremo Tribunal Federal (STF) somente oficializar a decisão que pode levar à anulação da eleição de sete deputados federais quando a tramitação dos processos for encerrada. Já partidos políticos que serão beneficiados querem a aplicação imediata da decisão.

De acordo com a Câmara, é preciso uma "análise minuciosa" da situação, já que existe um "risco de convulsão na representação parlamentar, com perdas e assunções de mandato que impactam diretamente no funcionamento e organização" do órgão.
Na semana passada, o STF decidiu que um entendimento anterior que considerou irregular uma alteração nas chamadas "sobras eleitorais" deve ser aplicado nas eleições de 2022.

Com isso, sete deputados eleitos naquele ano devem perder o mandato e serem substituídos por outros.
O PSB e o Podemos, que apresentaram uma das ações analisadas e seriam beneficiados, pediram para a decisão ser aplicada imediatamente, com a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Congresso.

O PCdoB, que ganharia um deputado, fez o mesmo pedido.
Nesta segunda-feira, a Câmara contestou a solicitação das legendas e pediu que o STF espere a publicação do acórdão, um documento que oficializa o resultado do julgamento.


De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) antes do julgamento, os deputados que perderiam o mandato seriam: Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).
Com a mudança, entrariam no lugar: Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

No ano passado, o STF considerou inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas regras das "sobras eleitorais". Entretanto, decidiu que esse entendimento não deveria ser aplicado na eleição de 2022, o que teria como consequência a alteração de parte dos deputados que foram eleitos.

Agora, contudo, os ministros acolheram um recurso que pedia para que esse entendimento fosse aplicado nas eleições de 2022.




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