STF trava ações de trabalhadores PJ que pedem direitos da CLT


STF trava ações de trabalhadores PJ que pedem direitos da CLT

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem a suspensão de todos os processos do país que tratam da validade da chamada “pejotização”, quando o trabalhador atua com uma pessoa jurídica (PJ) para prestar serviço a uma empresa. O objetivo é uniformizar o entendimento sobre o tema, que tem gerado uma série de ações judiciais.

Frequentemente, indivíduos contratados sob o regime de Pessoa Jurídica (PJ) acionam o sistema judiciário, argumentando que a natureza de seu trabalho era de fato contínua e, portanto, deveria ser reconhecida como um vínculo empregatício, em vez de uma simples prestação de serviços. Consequentemente, essas ações pleiteiam o recebimento de direitos e benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No ano passado, a Justiça registrou pelo menos 285.055 processos relacionados ao reconhecimento de vínculo empregatício, segundo informações coletadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Neste ano, até o final de fevereiro, já contabilizaram-se 53.678 ações. Contudo, essa contagem não é precisa, pois em algumas situações, os processos abordam outros temas, o que complica a elaboração de estatísticas.

O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão tomada terá efeito para todos os casos similares. A suspensão dos processos permanecerá em vigor até que esta ação seja avaliada pelo plenário do STF. Não há uma previsão para quando esse julgamento ocorrerá. Enquanto isso, todas as ações relacionadas a esse assunto estão paralisadas em todas as instâncias, mesmo aquelas que já tiveram resultados favoráveis a uma das partes, mas que ainda aguardam recursos.

— Estão suspensos na Justiça do Trabalho até que que se defina de quem é a competência para julgar e de quem é o papel de provar (uma fraude). São questões importantíssimas que nenhum juiz, nenhum tribunal pode se debruçar sem que antes seja dado um norte pelo STF — explica o advogado Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados.

Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especializado em direito trabalhista e sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, declara que a suspensão abrange qualquer processo judicial que examine a contratação através de uma pessoa jurídica, englobando assim os microempreendedores individuais (MEIs).

— Estamos falando de médico, de engenheiro, de advogado, técnico de informática. Ou seja, são as profissões e as atividades ali das mais variadas possíveis. Basta ter uma discussão de uma contratação através de uma pessoa jurídica que, pronto, está dentro do guarda-chuva dessa decisão do ministro Gilmar Mendes — avalia.

A questão em análise teve início em 2020, quando um corretor solicitou o reconhecimento de seu vínculo empregatício com uma seguradora. A princípio, a Justiça rejeitou a relação de emprego, mas o processo percorreu diferentes instâncias até ser levado ao STF.


Terceirização

Até o momento, o STF vinha analisando os casos de “pejotização” com base em um julgamento de 2018 que considerou válida a “terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas”. A “pejotização” seria uma dessas formas de contrato permitidas.

No entanto, o recurso que será analisado alega que essa tese não se aplica ao caso em questão, uma vez que não está em discussão a possibilidade de terceirização, mas sim uma suposta fraude contratual. Os advogados sustentam que houve um vínculo com uma pessoa física e não com uma pessoa jurídica.

A decisão foi tomada em um processo em que o Supremo não apenas examinará a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar situações de alegada fraude e determinar quem deve provar o descumprimento das regras — se o trabalhador ou o contratante.

Gilmar Mendes afirmou que a Justiça trabalhista tem realizado um “descumprimento sistemático da orientação” do STF sobre esse tema, o que estaria gerando um “cenário de grande insegurança jurídica” e um “aumento expressivo do volume” de ações na Corte sobre essas situações.

“Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico”, escreveu o ministro. Gilmar argumentou que a suspensão dos processos impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, “privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF”.




Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.