Organizadoras do Rap Mix Festival devem indenizar homem ferido em show

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Organizadoras do Rap Mix Festival devem indenizar homem ferido em show Reprodução

A Justiça de Goiás determinou que as empresas responsáveis pela organização do Rap Mix Festival indenizem um homem que se feriu durante o evento realizado em Goiânia. A GR6 Eventos, Berkley International do Brasil Seguros S.A., e Winner Records e Mídia LTDA terão que pagar R$ 140,00 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida em 7 de abril, mas ainda cabe recurso.

O juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, do Juizado Especial Cível de Senador Canedo, reconheceu a responsabilidade objetiva das empresas com base no Código de Defesa do Consumidor. O advogado Fábio Aguiar, que representa o homem ferido, comentou sobre a condenação: “O juiz responsabilizou solidariamente as empresas organizadoras e a seguradora, pois todas fazem parte da cadeia de fornecimento. Como meu cliente não conseguiu mais participar do evento, a indenização cobre o valor do ingresso e os danos morais provocados pelo acidente."

Fábio Aguiar também destacou a base jurídica da sentença: “A Justiça reconheceu que, por se tratar de empresas com fins lucrativos, a responsabilidade pelos danos deve ser compartilhada. Isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.”

O acidente ocorreu por volta das 23h16 do dia 9 de julho de 2023, quando o homem e sua esposa estavam sobre uma rampa metálica que cedeu. Ele foi arremessado ao solo e atingido por outras pessoas que também caíram. O Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar socorro. Por causa das lesões, o homem não conseguiu voltar ao evento.

A perícia técnica realizada pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica concluiu que a rampa foi montada de maneira inadequada, em desacordo com o manual técnico, o que causou a falha na estrutura.

Além disso, o advogado da vítima mencionou falhas na organização do evento. "Houve relatos de que pessoas de áreas comuns invadiram a área mais próxima ao palco, o que pode ter sobrecarregado o local. Também faltou segurança adequada para o público presente."

Na sentença, o juiz rejeitou os argumentos das empresas sobre ilegitimidade passiva e a necessidade de uma perícia mais complexa, e determinou que todas as empresas organizadoras e a seguradora devem responder solidariamente pelos danos causados.

A indenização foi estabelecida em R$ 140,00 pelos danos materiais — referentes ao valor do ingresso — e R$ 10 mil por danos morais, com juros a partir da data do acidente.

O advogado da vítima informou que o cliente recebeu a decisão com alívio. “Ele sentiu que, de fato, houve justiça. Foi ouvido e teve seu sofrimento reconhecido.” Embora não tenha sofrido sequelas físicas permanentes, o homem teve danos emocionais significativos devido ao trauma e à perda da oportunidade de curtir o evento ao lado da esposa.

Até o momento, as empresas condenadas não indicaram se irão recorrer da sentença. O Mais Goiás tentou entrar em contato com as defesas das empresas envolvidas, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria.




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