STF manda desapropriar terras queimadas e desmatadas ilegalmente

G1
STF manda desapropriar terras queimadas e desmatadas ilegalmente Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a União desaproprie propriedades onde sejam detectados incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, desde que haja comprovação da responsabilidade do proprietário.

A decisão, tomada nesta segunda-feira (28), surge após um ano marcado por incêndios devastadores, que destruíram grandes áreas de biomas essenciais ao meio ambiente, como a Amazônia e o Pantanal.

A medida é uma resposta a uma ação judicial iniciada em 2020, que busca a intervenção do STF para combater os incêndios no país.

Além da desapropriação, o STF determinou que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal adotem ações legais e operacionais para impedir a regularização de áreas que envolvem práticas ilegais como queimadas e desmatamento. Também foi ordenada a criação de ações para indenizar os responsáveis pelos danos ambientais.

O que muda agora?

Com essa decisão, os locais afetados por incêndios criminosos ou desmatamento ilegal poderão ser desapropriados, com o proprietário perdendo o direito sobre a terra, que será repassada à União. Contudo, para que isso aconteça, é necessária uma investigação que identifique o responsável pela área. Dados do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) indicam que grandes propriedades rurais estão entre as mais afetadas pelos incêndios que devastaram o país no ano passado.

Essa medida foi comemorada por organizações ambientais, sendo vista como um avanço no combate aos crimes ambientais, especialmente porque muitas das multas impostas pelo Ibama não são pagas. De janeiro a agosto de 2024, a área queimada em grandes propriedades rurais foi de 2,8 milhões de hectares, o que representa um aumento de 163% em relação a 2023.

Outras determinações do STF:

Além da desapropriação, o STF também determinou:

O uso obrigatório do SINAFLOR (sistema de controle da origem de produtos florestais) para autorizar a supressão de vegetação;

Que a União se manifeste sobre a subutilização de recursos do Ibama e ICMBio em 2024;

A apresentação de relatórios sobre a digitalização dos registros imobiliários rurais no Brasil.

Agora, a União e os estados mencionados terão de cumprir as ordens judiciais, e o STF aguarda planos e relatórios sobre o andamento das medidas.

A ADPF 743 foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, com apoio de diversas organizações ambientais, como WWF, Greenpeace e Instituto Socioambiental. O Instituto Socioambiental (ISA) celebrou a decisão, destacando o avanço na proteção da Amazônia, do Pantanal e dos direitos de comunidades indígenas e quilombolas.

Segundo Diogo Rosa Souza, advogado do ISA, “A decisão do Ministro Flávio Dino reafirma o compromisso do STF com a proteção da Amazônia, do Pantanal e dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.”

A advogada do Greenpeace, Daniela Jerez, também comemorou a decisão, considerando-a um passo importante no combate à impunidade nos crimes ambientais. “A decisão vem na direção de dar efetividade ao comando constitucional sobre a função social da propriedade, que exige proteção ambiental,” afirmou.




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