STF decide manter prisão de Collor mesmo após novos recursos da defesa

Folha de S. Paulo
STF decide manter prisão de Collor mesmo após novos recursos da defesa Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 4, manter a prisão de Fernando Collor de Mello. A decisão, tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi baseada na avaliação de que os recursos interpostos contra a condenação do ex-presidente, decorrente da Operação Lava Jato, visavam apenas atrasar a execução da pena.

A análise do caso foi concluída nesta segunda-feira (28). Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram contra a manutenção da prisão, acompanhando André Mendonça, que havia discordado de Moraes anteriormente. Por outro lado, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli apoiaram a decisão de Moraes e foram favoráveis à prisão.

O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos relacionados à Operação Lava Jato.

Segundo Gilmar, uma vez que a ação penal contra o ex-presidente iniciou sua tramitação no Supremo, não se pode ter uma abordagem restritiva quanto aos recursos.

"Se o momento exige a maximização do princípio do duplo grau de jurisdição, não há como interpretar restritivamente, na ausência de norma expressa, o único recurso previsto no ordenamento jurídico para discutir o mérito das decisões do STF em ações penais originárias", disse.

Fux mencionou o julgamento do mensalão, quando o plenário decidiu que é permitido apresentar recurso em relação às decisões não unânimes do plenário ou da turma que julgarem favoráveis ações penais. Com isso, ele alinhou seu voto ao de Mendonça.

Mendonça argumentou que o recurso da defesa de Collor, que contesta a dosagem da pena por corrupção passiva, representa uma garantia judicial mínima e não deve ser visto como um meio de procrastinação, ou seja, não deve ser utilizado para evitar o cumprimento da sanção penal.

O ministro enfatiza que o julgamento de Collor ocorreu em "instância única", uma vez que teve início diretamente no Supremo. Os embargos contra a decisão, segundo Mendonça, permitiram um "novo olhar em relação aos pontos não unânimes".

Como consequência, sustenta, a decisão de prendê-lo deveria ser anulada para que ele pudesse aguardar o julgamento em liberdade. Na sexta-feira (25), Gilmar solicitou que o caso fosse levado ao plenário físico devido à sua relevância e impacto.

Contudo, sem previsão para o retorno do julgamento, Gilmar recuou da solicitação. O Supremo não tem sessões agendadas para esta semana, pois o tribunal estendeu o feriado do dia 1º de maio, e os ministros estão aproveitando a folga para atender compromissos fora de Brasília.

Mesmo com a suspensão do julgamento na sexta-feira, seis ministros do tribunal anteciparam seus votos e asseguraram a maioria para a manutenção da prisão de Collor.

Collor foi detido na madrugada de sexta-feira, em Maceió (AL), por policiais federais quando tentava embarcar para Brasília. De acordo com sua defesa, ele iria se entregar às autoridades. O ex-presidente foi condenado pelo STF em maio de 2023 a uma pena de oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Ele foi acusado de ter recebido propina de um esquema de corrupção ligado à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, em uma ação derivada da Operação Lava Jato. Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram utilizados como provas na acusação. 

A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) foi feita em agosto de 2015. Segundo a condenação, Collor influenciou as diretorias da BR Distribuidora entre 2010 e 2014 para assegurar a assinatura de contratos com a construtora UTC, recebendo em troca R$ 20 milhões. 

Um primeiro recurso da defesa contra a condenação foi negado em novembro de 2024. Com uma votação de 6 a 4, os ministros rejeitaram o pedido para reduzir a pena por corrupção passiva, o que ofereceria a possibilidade de cumprimento da pena em regime semiaberto. 

Apesar da rejeição, a defesa apresentou novos embargos ao Supremo sobre a mesma questão. Moraes considerou este novo pedido como protelatório e decidiu encerrar a ação, iniciando assim a execução da pena. 

A defesa solicitou ao Supremo que Collor seja transferido para prisão domiciliar, considerando sua idade (75 anos) e as doenças que enfrenta, como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. O advogado Marcelo Bessa alegou que Collor não poderia ser preso antes do trânsito em julgado do processo. 

Embora Moraes tenha negado o último recurso da defesa, os ministros ainda avaliarão se referendarão a liminar do colega. Moraes aguarda uma posição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para decidir sobre o possível benefício. Em contrariedade à sua defesa, o ex-presidente alegou em audiência de custódia que não possui nenhuma doença nem faz uso de medicamentos contínuos.






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