Justiça obriga fazendeiros a paralisarem extração de argila

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Justiça obriga fazendeiros a paralisarem extração de argila Reprodução

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma liminar judicial que obriga os fazendeiros Ronaldo Mendonça Loures e Albino Epaminondas de Faria Neto a suspender imediatamente qualquer nova atividade de extração de argila na Fazenda Estiva, localizada em Inhumas. A paralisação deverá ser mantida até que eles comprovem a regularização da exploração junto aos órgãos competentes, além do cercamento das áreas degradadas, instalação de sinalização e medidas para conter a erosão.

A medida foi solicitada pelo promotor de Justiça Yuri Coelho Dias, com base em denúncia recebida sobre a retirada de argila com fins comerciais. Após requisitar informações à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Inhumas (Sama), o MP foi informado da existência de uma licença ambiental supostamente válida em nome de Albino Epaminondas, que teria arrendado parte do imóvel para Ronaldo Loures.

No entanto, uma vistoria técnica feita pela Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP concluiu que a licença apresentada não corresponde à área de extração. O documento se refere à Fazenda Inhumas, enquanto a atividade minerária ocorre na Fazenda Estiva, de propriedade de Ronaldo, local onde de fato foi identificada a intervenção.

O relatório apontou ainda que, entre março e outubro de 2021, duas cavas foram abertas para retirada de argila, afetando aproximadamente 1 hectare. Durante a inspeção, técnicos constataram extração em Área de Preservação Permanente (APP), com impactos ambientais significativos, como erosões. Os danos causados foram estimados em R$ 1.715.490,00.

Embora a prefeitura tenha autuado os responsáveis, o MP destaca que não há provas de que a atividade foi regularizada nem de que o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) e a recomposição da APP tenham sido executados conforme exigido.

No mérito da ação, o MP requer que os fazendeiros sejam condenados à reparação completa dos danos ambientais, com apresentação e execução de um Plano de Fechamento de Mina e recomposição da APP afetada. Também foi solicitada indenização no valor de R$ 1.715.490,00, a ser destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Em caráter alternativo, caso os réus comprovem que executaram integralmente o Prad e a recomposição ambiental, o MP propõe que parte do valor da indenização possa ser compensada. Por fim, pede-se que eles sejam proibidos de realizar novas extrações sem o devido licenciamento prévio e regular.




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